CCT PR002706/2026: condomínios, pisos e benefícios

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002706/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, estabelece condições aplicáveis aos trabalhadores abrangidos pelo instrumento na região de Campo Mourão e diversos municípios do Paraná. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

A cláusula de abrangência reúne diferentes atividades e localidades. Para condomínios e empresas do setor imobiliário, é essencial confirmar o enquadramento sindical antes de aplicar os valores.

Pisos salariais

Entre os pisos definidos a partir de 1º de maio de 2026 estão:

  • Faxineiro: R$ 2.006,00;
  • Ascensorista: R$ 1.910,00;
  • Vigia, porteiro e garagista: R$ 2.123,00;
  • Zelador: R$ 2.390,00;
  • Fiscal de piso de shopping: R$ 2.290,00;
  • Auxiliar administrativo: R$ 2.101,00;
  • Porteiro rondista, nas condições da CCT: R$ 2.218,00;
  • Jardineiro de condomínio horizontal: R$ 2.119,00.

Reajuste salarial e diferenças

A CCT estabelece reajuste de 5,6% em 1º de maio de 2026 para os salários fixos dos empregados abrangidos. Os admitidos após maio de 2025 seguem tabela proporcional prevista no instrumento.

As diferenças decorrentes da aplicação dos índices devem ser pagas em três parcelas, iniciando-se no primeiro mês após o registro da convenção.

Alimentação, transporte e seguro

O empregado mensalista com salário fixo de até 20% acima do piso da função, nas condições da cláusula, recebe ticket ou cartão-alimentação de R$ 700,00 mensais. A norma contempla também férias e determinados afastamentos por saúde e acidente.

Para trabalho extraordinário após as 19h, é devida refeição ou pagamento equivalente a R$ 39,00 por dia em que ocorrer a situação.

O vale-transporte pode ter desconto limitado a 3% do salário-base, conforme a CCT. O seguro de vida em grupo prevê capital básico de R$ 80.000,00 para empregados abrangidos pelas condições da cláusula.

Jornada e feriados

A jornada semanal é limitada a 44 horas, salvo regime distinto legal, contratual ou convencional. O controle de ponto deve ser adotado pelo empregador, independentemente do número de empregados. A compensação ou prorrogação de jornada pode ser ajustada, devendo o acordo ser encaminhado ao sindicato profissional para homologação.

O trabalho em dias de repouso ou feriados não compensado em até 15 dias deve ser pago em dobro. Para os efeitos da CCT, terça-feira de Carnaval e 2 de novembro também são considerados feriados.

Contribuições

A contribuição assistencial dos empregados é de R$ 150,00, dividida em duas parcelas de R$ 75,00, com descontos previstos para outubro e novembro de 2026. A CCT assegura direito de oposição nos termos e prazo definidos na cláusula.

A contribuição assistencial patronal do SECOVI-PR varia conforme número de unidades e metragem do empreendimento. Na opção mensal, a tabela vai de R$ 58,82 a R$ 194,55; na opção anual, de R$ 705,83 a R$ 2.334,56. O primeiro vencimento mensal indicado é 30 de novembro de 2026.

Para a contribuição patronal, o instrumento prevê direito de oposição até 9 de outubro de 2026, por meio do procedimento eletrônico indicado na própria CCT.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar enquadramento e município abrangido;
  • revisar pisos, reajustes e diferenças;
  • adequar alimentação, transporte e seguro;
  • revisar controles de jornada e compensações;
  • conferir contribuição patronal, contribuição profissional e respectivos procedimentos de oposição.

Consulte a íntegra da CCT PR002706/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar condomínios, administradoras e empresas na conferência do enquadramento e na aplicação prática das regras de folha, benefícios e jornada previstas na CCT.

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