A CCT PA000862/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi celebrada entre o sindicato profissional dos trabalhadores em turismo e hospitalidade e o Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região.
A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto. A norma alcança atividades de hotelaria, bares, restaurantes, cozinhas industriais, lavanderias, salões de beleza, refeições coletivas e outras atividades descritas no instrumento em Água Azul do Norte, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Ourilândia do Norte, Parauapebas, Rio Maria e Xinguara.
Piso e reajuste salarial
O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 1.769,60 a partir de 1º de agosto de 2026.
A cláusula de reajuste estabelece:
- 7% para o piso salarial;
- 7% para salários de até R$ 2.000,00;
- 6% para salários a partir de R$ 2.000,01.
A CCT também prevê regra de proteção do piso caso o salário mínimo legal venha a superá-lo durante a vigência.
Alimentação e vale-refeição
Para jornada contínua superior a seis horas, o instrumento garante alimentação gratuita durante o horário de trabalho e intervalo para refeição de, no mínimo, 60 minutos.
O vale-refeição mínimo de R$ 21,40 por dia efetivamente trabalhado é devido nas hipóteses descritas na cláusula, especialmente quando a empresa não disponibiliza alimentação gratuita no local ou não fornece vale-transporte, observadas as regras do PAT.
Auxílio cesta básica
A CCT estabelece auxílio cesta básica de R$ 325,00, pago em cartão alimentação até o dia 15 de cada mês, para os trabalhadores vinculados como sócios ou contribuintes nas condições previstas pelo instrumento.
A cláusula contém regras de perda do benefício por falta injustificada, suspensão, advertência ou desvinculação, além de hipóteses de manutenção durante férias, licença-maternidade, acidente de trabalho e outras situações expressamente relacionadas. Por isso, a empresa deve verificar a condição concreta antes de conceder ou suspender o auxílio.
Trabalho em feriados
O trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, salvo quando houver folga compensatória. A empresa pode substituir o pagamento em dobro por uma folga integral, a ser concedida em até 30 dias do feriado trabalhado.
Se a compensação não ocorrer no prazo, as horas correspondentes devem ser pagas na folha imediatamente subsequente. Para jornada 12×36, o instrumento traz regra específica alinhada ao regime de compensação dessa escala.
Contribuições previstas no instrumento
A CCT contém contribuição assistencial patronal de R$ 440,00 por empresa, com vencimento indicado no próprio instrumento, e também disciplina contribuição negocial profissional, com regras próprias de desconto, limite e oposição.
Como a redação da contribuição profissional diferencia situações de filiação e traz procedimentos específicos, o Departamento Pessoal deve consultar integralmente a cláusula antes de efetuar qualquer desconto ou repasse.
Multa por descumprimento
O instrumento fixa multa mensal de R$ 500,00 para empresas que descumprirem cláusulas da CCT, revertida à parte prejudicada, depois do procedimento de notificação e prazo de 15 dias para regularização previsto na norma.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar enquadramento e município abrangido;
- ajustar o piso e o percentual de reajuste conforme a faixa salarial;
- revisar alimentação, vale-refeição e auxílio cesta básica;
- controlar corretamente a compensação de feriados;
- analisar contribuições e direito de oposição antes dos descontos;
- manter documentação que demonstre o cumprimento das cláusulas aplicáveis.
Referência: consulte a íntegra da CCT PA000862/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas de hotelaria, alimentação e serviços abrangidos na análise do enquadramento e na aplicação correta de pisos, benefícios, jornadas e demais procedimentos da Convenção Coletiva.

