CCT RS003759/2026: domingos e feriados no comércio

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003759/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, disciplina especificamente o trabalho aos domingos e feriados para empregados no comércio de Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua. O instrumento vigora de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A convenção alcança empregados no comércio com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS e Nova Pádua/RS. Este instrumento está concentrado em regras de domingos e feriados; ele não deve ser confundido com a convenção que trata dos pisos e reajustes salariais da categoria.

Trabalho aos domingos

Cada domingo trabalhado deve ser compensado com repouso semanal em outro dia da semana. Além da compensação, a CCT estabelece prêmio de R$ 85,00 por domingo trabalhado, a ser pago ao final da jornada ou na folha do respectivo mês.

A jornada aos domingos não pode exceder seis horas seguidas. Em casos especiais, pode haver prorrogação por mais duas horas, sendo essas horas adicionais consideradas extraordinárias e remuneradas com adicional de 50%.

As empresas também devem manter em local visível e de fácil leitura a escala mensal dos empregados que trabalharão aos domingos. O repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo ao menos na periodicidade definida na própria convenção.

Trabalho em feriados

A CCT autoriza trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais, com exceção de 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio, respeitada jornada de até seis horas seguidas.

Para empregados associados ao sindicato profissional e para aqueles que autorizarem o desconto das contribuições indicadas no instrumento, a convenção prevê prêmio de R$ 170,00 por feriado trabalhado, sem folga compensatória nessa hipótese.

Para empregados não associados e que não autorizarem os descontos previstos, a CCT garante folga compensatória para cada feriado trabalhado, a ser concedida entre a semana anterior e a posterior ao feriado, sem o prêmio de R$ 170,00. A aplicação dessa regra deve observar exatamente as condições descritas no instrumento.

Domingos de dezembro e compensações

A convenção traz regras específicas para domingos próximos ao Natal em 2026 e 2027, prevendo folgas antecipadas ou compensações em datas determinadas. Empresas que operam no período de fim de ano devem consultar a cláusula própria antes de montar as escalas.

Multas por descumprimento

O instrumento estabelece multa entre R$ 1.000,00 e R$ 20.000,00 para empresas que funcionarem em feriados utilizando empregados sem observar as condições convencionadas, sem prejuízo de outras consequências previstas.

O que as empresas precisam fazer?

  • organizar e divulgar a escala mensal de domingos;
  • controlar o limite de jornada e eventuais horas extras;
  • pagar o prêmio de R$ 85,00 nos domingos trabalhados quando devido;
  • identificar corretamente a regra aplicável a cada empregado nos feriados;
  • não utilizar mão de obra empregada nos feriados expressamente excluídos;
  • revisar com antecedência as regras especiais de dezembro.

Consulte o instrumento coletivo: CCT RS003759/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na conferência das escalas, compensações, prêmios e demais regras previstas para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

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