CCT GO001192/2026: reajuste e piso em Catalão

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº GO001192/2026 disciplina as condições aplicáveis aos trabalhadores em transportes rodoviários vinculados ao comércio varejista e atacadista de materiais de construção e segmentos relacionados em Catalão/GO. O instrumento tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.

A convenção foi firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Catalão e pelo Sindicato do Comércio de Materiais de Construção do Estado de Goiás – SINDIMACO GO.

Consulte o instrumento coletivo: GO001192/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança os trabalhadores em transportes rodoviários no comércio varejista e atacadista de materiais de construção, louças, tintas, ferragens, ferramentas, produtos metalúrgicos, madeiras e compensados, materiais elétricos e hidráulicos, pisos e revestimentos, tubos e conexões, vidros e maquinismo para construção, com exceção dos “cegonheiros”, na base territorial de Catalão/GO.

Antes de aplicar as regras, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical, a atividade econômica efetivamente exercida e a categoria profissional dos empregados.

Reajuste salarial e piso

A partir de 1º de maio de 2026, a CCT estabelece reajuste de 5,00% sobre os salários de 30 de abril de 2026, até o limite salarial de R$ 7.000,00. Para a parcela que exceder esse valor, o instrumento prevê negociação entre empregado e empregador.

O salário-base mensal dos motoristas foi fixado em R$ 1.778,66, sem possibilidade de ficar abaixo do salário mínimo nacional. As empresas que não tivessem aplicado o reajuste na folha de maio deveriam quitar a diferença retroativa na folha de junho de 2026.

Benefícios e adicionais

Prêmio por tempo de serviço: a convenção prevê 3% para quem completar mais de três anos na mesma empresa e 5% para quem completar mais de cinco anos, sem cumulação dos percentuais e observadas as bases e limites definidos na cláusula.

Assistência odontológica: o instrumento prevê mensalidade de R$ 20,12 por empregado, mediante autorização escrita do trabalhador. O empregado pode rejeitar expressamente o plano, evitando o desconto. Dependentes podem ser incluídos mediante solicitação e autorização.

Convênio médico-hospitalar: a concessão é prevista como faculdade da empresa. Quando adotado nos termos da CCT, a empresa arca com 51% do valor do plano e o empregado com 49%; a inclusão de dependentes fica integralmente a cargo do trabalhador, conforme as condições previstas no instrumento.

Jornada e banco de horas

A CCT admite banco de horas, mas a empresa deve observar os procedimentos previstos no instrumento. Há previsão de termo de adesão com autenticação das entidades sindicais e possibilidade de acordo individual escrito quando o período de compensação não ultrapassar seis meses.

O instrumento também disciplina a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos mediante concordância expressa do empregado e observância das demais condições convencionadas.

Contribuições e direito de oposição

A convenção prevê contribuição assistencial dos trabalhadores em percentual total de 10%, dividida em três descontos, limitados a R$ 148,00 por parcela. Os descontos estão previstos para setembro de 2026, dezembro de 2026 e fevereiro de 2027, com recolhimento ao sindicato até o dia 10 do mês subsequente.

Para os empregados não filiados, a própria CCT assegura direito de oposição por meio de comunicação escrita ao sindicato no prazo de 10 dias corridos após a efetivação de cada desconto, conforme o procedimento descrito no instrumento.

Na esfera patronal, a CCT prevê contribuição assistencial de R$ 500,00 para empresas do Simples Nacional e de R$ 1.000,00 para as demais, com vencimento até 30 de setembro, além de direito de oposição para empresas não associadas nas condições estabelecidas na cláusula.

Outros pontos de atenção

  • o motorista não pode sofrer desconto por despesas de carga e descarga das mercadorias transportadas;
  • a convenção prevê regras específicas para descontos de benefícios e para afastamentos;
  • o descumprimento de obrigação convencional sem penalidade própria pode gerar multa de 15% do piso salarial por trabalhador e por infração, conforme a cláusula correspondente.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas abrangidas devem conferir o reajuste aplicado desde a data-base, o piso dos motoristas, os adicionais por tempo de serviço, os procedimentos de banco de horas e os descontos de benefícios e contribuições. Autorizações e oposições devem ser arquivadas de forma individualizada.

Como várias regras dependem do enquadramento sindical e da situação concreta do empregado, a aplicação deve ser conferida antes de alterações na folha ou na jornada.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade acompanha convenções coletivas e pode orientar sua empresa na conferência de pisos, reajustes, benefícios, contribuições e rotinas de Departamento Pessoal. Antes de implementar mudanças, confirme o enquadramento e a cláusula aplicável ao seu negócio.

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