A Convenção Coletiva de Trabalho RS003716/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, regulamenta as relações de trabalho nos estabelecimentos de serviços funerários de Canguçu, Cerrito, Pedro Osório e Piratini/RS. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Canguçu e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Estado do Rio Grande do Sul.
Referência: consulte a íntegra da CCT RS003716/2026 na ferramenta da Carmelitas: CCT RS003716/2026.
Quem está abrangido?
A CCT abrange empregados em estabelecimentos funerários nos municípios de Canguçu, Cerrito, Pedro Osório e Piratini/RS. O enquadramento deve ser verificado pela atividade econômica efetivamente exercida e pela base territorial.
Pisos e reajuste salarial
A partir de 1º de junho de 2026, a convenção fixa salário mínimo profissional de R$ 1.984,00 para agente funerário e empregados em geral, bem como para encarregado de serviço de limpeza e office-boy. Para jovem aprendiz, o instrumento remete ao salário mínimo nacional.
Os salários dos empregados representados foram reajustados em 5,42%, com incidência sobre os salários reajustados em 1º de junho de 2025. Para admitidos após a data-base, há tabela proporcional por mês de admissão e limite vinculado ao salário do empregado mais antigo na mesma função.
As diferenças salariais decorrentes da aplicação da CCT podem ser satisfeitas em até duas parcelas, juntamente com as folhas de outubro e novembro de 2026.
Jornada, adicionais e benefícios
A convenção disciplina regime de compensação horária por períodos máximos de 90 dias, com limite de 90 horas a compensar por trabalhador e até duas horas suplementares por dia, além de exigir controle de jornada. Também autoriza a adoção da jornada 12×36 nos termos descritos no instrumento.
- Horas extras: as horas que excederem as duas primeiras recebem adicional de 100%.
- Quinquênio: adicional de 2% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa.
- Insalubridade: a CCT indica o salário mínimo nacional como base de cálculo do adicional devido.
- Vale-transporte: fornecimento nos termos da legislação.
- Auxílio-creche: empresas sem creche própria ou conveniada devem pagar, por filho menor de seis anos, auxílio mensal equivalente a 0,10 do salário normativo da categoria, independentemente de comprovação de despesas.
As empresas que contratarem estagiários devem comunicar o sindicato profissional e observar o limite de 10% do quadro de empregados, além da vinculação das atividades do estágio à formação do estudante.
Contribuições sindicais
A contribuição negocial patronal corresponde a dois dias de salário de todos os empregados, com valor mínimo indicado de R$ 60,00 por empresa e vencimento em 10 de outubro de 2026. A CCT assegura à empresa direito de oposição mediante manifestação expressa, individual e escrita, protocolada no sindicato patronal em até dez dias da publicação do instrumento.
Para os empregados, a convenção prevê desconto mensal de 1,3% do salário percebido, a partir de junho de 2026, com recolhimento até o dia 10 do mês subsequente. Valores dos meses de junho a agosto eventualmente não recolhidos devem ser regularizados até 10 de novembro de 2026. O instrumento assegura direito de oposição do empregado, individualmente e por escrito ao sindicato profissional, em até dez dias do protocolo da CCT no MTE.
Rescisão, CTPS e multa
A CCT estabelece prazo de dez dias para pagamento das verbas rescisórias nas hipóteses descritas na cláusula e prevê entrega da Relação de Salários de Contribuição quando requerida. A carteira de trabalho recebida pela empresa deve ser devolvida em até 48 horas, sob pena de multa de um dia de salário por dia de atraso, limitada a um mês de salário.
Para descumprimento de obrigação de fazer, o sindicato profissional poderá notificar a entidade patronal, que terá 72 horas para buscar a regularização. Persistindo a infração, e inexistindo multa específica ou legal, a empresa deverá pagar multa equivalente a 15% do piso salarial em favor do empregado.
O que as empresas precisam fazer?
- conferir pisos e reajustes proporcionais;
- programar corretamente as diferenças de outubro e novembro;
- controlar o regime de compensação e a escala 12×36;
- revisar auxílio-creche, quinquênio e demais adicionais;
- observar contribuições, oposição e prazos de repasse;
- controlar prazos de rescisão e devolução de documentos.
Este resumo destaca os pontos de maior impacto empresarial e não substitui a leitura integral da CCT.
Conte com a Carmelitas
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