A Convenção Coletiva de Trabalho RS003715/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores das indústrias e cooperativas da alimentação em municípios da região de Estrela e Teutônia/RS. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
O instrumento foi firmado pelo SIAB-RS e pelo sindicato das indústrias de panificação, confeitaria, massas, alimentos e biscoitos do RS com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Estrela, Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Imigrante, Fazenda Vilanova e Westfália.
Referência: consulte a íntegra da CCT RS003715/2026 na ferramenta da Carmelitas: CCT RS003715/2026.
Quem está abrangido?
A convenção alcança trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação em Bom Retiro do Sul, Colinas, Estrela, Fazenda Vilanova, Imigrante, Teutônia e Westfália/RS.
Piso e reajuste salarial
Para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026, a CCT assegura piso único de R$ 2.032,50. O instrumento prevê ajuste desse piso caso o salário mínimo regional aplicável à categoria da alimentação venha a ser superior.
Empregados admitidos até 1º de junho de 2025 têm variação salarial de 5,42%. Para admissões entre junho de 2025 e maio de 2026, há tabela proporcional por mês de admissão. As diferenças deveriam ser satisfeitas na folha de julho de 2026 ou, excepcionalmente, na folha de agosto quando a apuração de julho já estivesse encerrada.
A CCT também estabelece adiantamento salarial quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.187,00, preservadas condições mais favoráveis. O trabalhador pode manifestar que não deseja o adiantamento e voltar à opção posteriormente.
Dias 31, adicionais e alimentação
Os empregados mensalistas têm direito à remuneração ou compensação pelo trabalho nos dias 31 de determinados meses, limitada a cinco dias por ano. Duas dessas compensações são vinculadas à dispensa do trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro; as demais seguem as condições previstas na cláusula.
- Domingos e feriados: horas extras não compensadas recebem adicional de 100%.
- Quinquênio: 4% por cada cinco anos ininterruptos de serviço na mesma empresa, limitado a quatro quinquênios.
- Adicional noturno: 30% sobre o salário-hora entre 22h e 5h.
O auxílio-alimentação mensal, tratado como gratificação por assiduidade, varia conforme o número de trabalhadores: R$ 101,00 para empresas com 1 a 50 empregados, R$ 125,00 de 51 a 100 e R$ 150,00 a partir de 101. A CCT prevê redução por faltas injustificadas: 25% com uma falta, 50% com duas, 75% com três e perda do benefício com quatro faltas. Faltas justificadas não prejudicam o benefício.
A cláusula estabelece ainda que o auxílio é devido exclusivamente aos trabalhadores que contribuam para a sustentação financeira da entidade profissional. Benefício de mesma natureza já concedido pela empresa pode prevalecer ou ser complementado, conforme o valor, mas vale-refeição e alimentação fornecida no local não são considerados, pela CCT, benefícios de mesma identidade para esse fim.
Contribuições sindicais
A contribuição negocial patronal corresponde a R$ 15,00 por empregado para empresas vinculadas ao SIAB-RS, com base na folha de junho de 2026, ou a 1/30 da folha de junho de 2026 para empresas representadas pelo sindicato das indústrias de panificação e massas. O vencimento previsto é 10 de novembro de 2026. A empresa pode exercer oposição por manifestação escrita, inclusive eletrônica, em até 12 dias do registro da CCT no Sistema Mediador.
Na relação com o sindicato profissional, a CCT prevê mensalidade de 1,5% do piso da categoria para empregados associados e contribuição assistencial equivalente a um dia de salário para empregados não associados, com desconto na folha de agosto de 2026 e repasse em até dez dias. O texto também contém regras específicas de oposição e responsabilidade sindical. Como a redação dessa parte diferencia associados e não associados e traz procedimento próprio, a empresa deve observar exatamente a cláusula e as orientações formais do sindicato, sem presumir um procedimento genérico.
Multa e providências
Para infrações sem penalidade específica, após comunicação do sindicato profissional e ausência de regularização em dez dias, a CCT prevê multa de R$ 152,00 em favor do empregado prejudicado.
- confirme o enquadramento da empresa e a base territorial;
- revise piso, reajuste proporcional e diferenças salariais;
- controle adiantamento quinzenal, dias 31, quinquênios e adicional noturno;
- parametrize o auxílio-alimentação com atenção ao número de empregados, faltas e condições da cláusula;
- acompanhe os prazos de contribuições e oposição previstos no instrumento.
Este resumo seleciona os pontos de maior impacto empresarial e não substitui a leitura integral da Convenção Coletiva.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade está à disposição para apoiar empresas na interpretação da CCT, revisão da folha e aplicação prática das regras de acordo com o enquadramento sindical.

