CCT RS003712/2026: Alimentação em Rio Pardo e Pantano Grande

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RS003712/2026 disciplina as relações de trabalho nas indústrias da alimentação abrangidas em Rio Pardo e Pantano Grande/RS. Embora o registro tenha ocorrido em 25 de setembro de 2026, o instrumento é identificado como CCT 2025/2026 e tem vigência de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, com data-base em 1º de novembro.

São signatários, pelo lado econômico, o Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Estado do Rio Grande do Sul (SIAB-RS) e o sindicato das indústrias de panificação, confeitaria, massas, alimentos e biscoitos do RS; e, pelo lado profissional, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e do Fumo de Rio Pardo (SINDALIM).

Referência: consulte a íntegra da CCT RS003712/2026 na ferramenta da Carmelitas: CCT RS003712/2026.

Quem está abrangido?

A convenção alcança trabalhadores nas indústrias da alimentação com abrangência territorial em Pantano Grande/RS e Rio Pardo/RS. Antes de aplicar as regras, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e territorial.

Reajuste salarial e pisos

A CCT estabelece, a partir de 1º de novembro de 2025, salário de ingresso de R$ 1.571,32 durante contrato de experiência, limitado a 90 dias, e salário normativo de R$ 1.769,60 durante a vigência do instrumento.

Para empregados admitidos até 1º de novembro de 2024, a variação salarial definida foi de 5,50% sobre os salários resultantes da convenção anterior. Para admissões ocorridas entre novembro de 2024 e outubro de 2025, o instrumento traz tabela de reajuste proporcional conforme o mês de admissão.

A convenção também prevê adiantamento salarial de 40% do salário-base, no máximo até o dia 20 de cada mês, observadas condições mais favoráveis já praticadas.

Jornada, adicionais e benefícios

  • Domingos e feriados: horas não compensadas devem ser pagas com adicional de 100%.
  • Horas extras: as horas que excederem as duas primeiras extras diárias recebem adicional de 100%.
  • Quinquênio: adicional de 3% para cada cinco anos ininterruptos de serviço ao mesmo empregador.
  • 20 anos de serviço: a CCT prevê indenização equivalente a um salário mensal ao empregado que completar 20 anos ininterruptos na mesma empresa.
  • Auxílio educacional: o instrumento fixa ajuda anual de R$ 250,00, dividida em parcelas e sujeita aos requisitos de matrícula e frequência previstos na cláusula.
  • Auxílio funeral: corresponde a 1,5 salário normativo, mediante comprovação das despesas, com exceção prevista para empresas que mantenham seguro de vida em valor suficiente.

Contribuições e direito de oposição

A CCT prevê contribuição negocial patronal. Para empresas vinculadas ao SIAB-RS, o valor indicado é de R$ 15,00 por empregado, calculado sobre a folha de novembro de 2025; para empresas representadas pelo sindicato de panificação, o instrumento prevê 1/30 da folha de novembro de 2025. O vencimento indicado no texto foi 10 de fevereiro de 2026.

Para os trabalhadores, a convenção estabelece desconto equivalente a um dia do salário nominal já reajustado, relativo à folha de dezembro de 2025, com repasse ao sindicato profissional. A própria CCT disciplina o procedimento de oposição e registra prazo até 10 de dezembro de 2025, além de regra específica para empregados associados.

Como várias datas previstas na CCT são anteriores à própria data de registro no MTE, a empresa deve conferir documentalmente como o sindicato está orientando a operacionalização dos recolhimentos e eventuais regularizações, evitando presumir prazos ou procedimentos que não estejam expressamente formalizados.

Multa por descumprimento

Para cláusulas com obrigação de fazer que não tenham multa específica em lei ou na própria convenção, a CCT estipula multa de 50% do salário normativo em favor do empregado prejudicado, limitada a dois salários normativos da categoria.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se a atividade e a base territorial da empresa estão abrangidas;
  • revisar pisos, reajustes proporcionais e eventuais diferenças de folha;
  • conferir regras de jornada, horas extras e compensações antes de fechar o ponto;
  • verificar benefícios e adicionais devidos conforme a situação de cada empregado;
  • revisar contribuições e procedimentos de oposição exatamente conforme a redação da CCT e orientações formais das entidades signatárias.

Este resumo destaca pontos de maior impacto empresarial e não substitui a leitura integral da Convenção Coletiva nem a análise do enquadramento de cada empresa.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura da CCT, conferência de enquadramento, parametrização da folha e identificação dos prazos aplicáveis. A aplicação correta do instrumento depende das características da empresa e de cada contrato de trabalho.

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