A Convenção Coletiva de Trabalho PR002662/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e o Sindicato do Comércio Varejista de Adornos e Acessórios, de Objetos de Arte e de Louças Finas de Curitiba (SINDJOR). A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança empregados do comércio enquadrados na representação das entidades signatárias e indica abrangência em Curitiba e diversos municípios da Região Metropolitana, como Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Colombo, Contenda, Mandirituba, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais. O enquadramento deve ser conferido de acordo com a atividade econômica e a base territorial da empresa.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 2.182,00 para empregados com mais de 90 dias de serviço ao mesmo empregador. O mesmo valor é previsto como garantia mínima para comissionistas nas condições da convenção. Para os primeiros 90 dias, o piso é de R$ 1.832,00.
Pela Cláusula 4ª, os salários fixos ou a parte fixa dos salários são reajustados em 5,15% a partir de 1º de maio de 2026. Para empregados admitidos após 1º de maio de 2025, a CCT traz tabela de reajuste proporcional. As diferenças decorrentes da convenção devem ser quitadas até o 5º dia útil de outubro de 2026.
Vale-refeição e vale-alimentação
A Cláusula 12ª estabelece vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 17,00 por dia efetivamente trabalhado. Para jornada inferior a seis horas diárias, o valor pode ser proporcional. Benefícios superiores já praticados devem ser mantidos, e o instrumento admite desconto de até 20% do valor do benefício.
Para trabalho aos domingos, a convenção prevê alimentação de R$ 26,00, além das condições específicas de remuneração ou compensação e de transporte previstas no instrumento.
Jornada e trabalho em domingos
O texto disciplina trabalho em domingos, domingos natalinos, balanços, horário especial de dezembro e feriado municipal de Curitiba. O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, com compensação no prazo máximo de seis meses, conforme a Cláusula 35ª.
Para o período natalino, há regras específicas de horários, adicionais de horas extras, alimentação e transporte. Empresas que pretendem utilizar essas regras devem conferir as condições da convenção antes da montagem das escalas.
Contribuições previstas na CCT
A Cláusula 42ª prevê contribuição assistencial patronal de R$ 180,00 por empresa, em favor do SINDJOR, para empresas com CNAE ou objeto social vinculado ao sindicato patronal, associadas ou não. O recolhimento é previsto até o último dia útil do mês subsequente ao registro da CCT. A cláusula também assegura oposição em até 30 dias corridos contados do registro, mediante o procedimento nela descrito.
A Cláusula 44ª trata da contribuição assistencial/taxa negocial dos empregados: 5% da remuneração bruta, limitada a R$ 130,00, em parcela única sobre a folha de setembro de 2026, com recolhimento até 14 de outubro. A CCT fixa período de oposição do empregado entre 14 e 25 de setembro de 2026, além de regras para novos admitidos.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem revisar pisos e salários desde a data-base, conferir diferenças retroativas, ajustar o benefício alimentação, observar as regras especiais de jornada e manter controle dos prazos de recolhimento ou de oposição previstos nas cláusulas de contribuições. O instrumento também contém penalidade convencional por descumprimento, razão pela qual a aplicação deve ser feita com base na redação integral da CCT.
Instrumento coletivo: consulte a CCT PR002662/2026 na íntegra.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação da convenção coletiva, conferência de enquadramento e aplicação das regras na folha de pagamento. Este resumo tem caráter informativo e não substitui a leitura do instrumento e a análise do caso concreto.

