CCT SP009167/2026: condomínios de São Vicente

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009167/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista e o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios do Município de São Vicente. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A CCT abrange trabalhadores em edifícios e condomínios na interseção com a categoria econômica dos condomínios prediais, com base territorial em São Vicente/SP.

Pisos salariais

O instrumento registra reajuste de 5% e fixa os seguintes pisos para jornada mensal de 220 horas:

  • gerente condominial: R$ 4.703,66;
  • zelador: R$ 2.209,01;
  • auxiliar de manutenção predial I: R$ 2.451,70;
  • auxiliar de manutenção predial II: R$ 2.138,45;
  • porteiro líder/coordenador de portaria: R$ 2.137,28;
  • porteiro, cabineiro/ascensorista, manobrista/garagista, faxineiro, auxiliar de conservação, auxiliar de escritório e folguista: R$ 2.071,38.

Para jornadas inferiores a 180 horas mensais, a CCT admite proporcionalidade. A própria cláusula, porém, exclui dessa proporcionalidade o gerente condominial, empregados em turno ininterrupto de seis horas, jornada 12×36 e a função de cabineiro/ascensorista.

Cesta básica

A cesta básica/vale-alimentação foi fixada em R$ 672,04, com reajuste de 7%. Para jornadas inferiores a 220 horas, o benefício pode ser proporcional, mas não pode ficar abaixo de R$ 336,02.

A CCT mantém o benefício durante férias, aviso prévio trabalhado, auxílio-doença por 30 dias, acidente de trabalho por 12 meses e licença-maternidade por 120 dias, conforme as condições da cláusula. O benefício não possui natureza salarial.

Contribuição patronal

A cláusula de contribuição negocial patronal estabelece recolhimentos nos dias 30/07/2026, 30/10/2026, 30/01/2027 e 30/04/2027, mediante boletos fornecidos pelo sindicato patronal. O valor varia conforme a quantidade de unidades residenciais, comerciais ou salas do condomínio.

É importante não confundir essa contribuição com a cesta básica ou com outros benefícios dos empregados: trata-se de obrigação de natureza distinta, prevista na parte de relações sindicais do instrumento.

O que os condomínios precisam fazer?

  • enquadrar corretamente cada função no piso correspondente;
  • verificar quando a proporcionalidade do piso pode ou não ser usada;
  • ajustar a cesta básica para R$ 672,04 e observar as hipóteses de proporcionalidade e manutenção;
  • conferir os vencimentos e a faixa de contribuição patronal conforme o número de unidades;
  • revisar a folha e os benefícios desde julho de 2026.

Consulte a íntegra da CCT SP009167/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar condomínios e administradoras na conferência de pisos, benefícios, contribuições e demais rotinas trabalhistas previstas na CCT.

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