CCT RJ002186/2026: comércio de Cabo Frio e Região dos Lagos

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002186/2026, registrada no MTE em 23 de setembro de 2026, estabelece regras para empregados do comércio e empresas varejistas em municípios da Região dos Lagos. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo: RJ002186/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cabo Frio e pelo sindicato patronal do comércio varejista da região. Abrange estabelecimentos como lojas, farmácias, drogarias, açougues, supermercados, comércio de gêneros alimentícios, materiais de construção, escritórios, contabilidade e agências de automóveis em Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. A própria cláusula de abrangência exclui determinadas atividades lotéricas.

Piso e reajuste salarial

A Cláusula Terceira fixa reajuste de 6% e piso salarial de R$ 1.779,11 a partir de 1º de maio de 2026. O índice de 6% se aplica aos empregados que, em 30 de abril de 2026, recebiam até três vezes o piso então vigente. Para quem recebia acima de três pisos, o reajuste previsto é de 5%.

O jovem aprendiz tem salário-hora calculado com base no salário mínimo nacional vigente.

Domingos: escala 2×1, abono e alimentação

A CCT autoriza trabalho aos domingos e disciplina a escala 2×1, com dois domingos trabalhados seguidos de um domingo de descanso. O empregado que preencher as condições da cláusula faz jus a abono indenizatório de R$ 50,00 por mês, lançado obrigatoriamente no contracheque sob a rubrica “DOMINGO”. O benefício está condicionado ao trabalho em dois domingos no mesmo mês.

Nos domingos trabalhados, a jornada deve observar oito horas, sem prorrogação, e a empresa deve fornecer ajuda-alimentação de R$ 25,00 no próprio dia, até a quinta hora de trabalho. A CCT prevê hipóteses de dispensa desse pagamento quando a empresa fornece alimentação por PAT, refeitório, lanchonete ou convênio nos termos da cláusula. Também deve ser fornecido vale-transporte casa–trabalho–casa.

Benefício Social Familiar

A Cláusula Décima Primeira institui o Benefício Social Familiar. Para seu custeio, as empresas devem recolher R$ 10,00 por trabalhador por mês, até o dia 10, por boleto disponibilizado pela gestora. O custo é integralmente do empregador e a convenção veda desconto no salário do trabalhador.

O instrumento ainda estabelece prazos específicos para comunicação de eventos à gestora — em regra, até 90 dias do fato gerador, e até 150 dias no caso de nascimento — além de consequências para inadimplência.

Banco de horas e feriados

O banco de horas é facultado, limitado a duas horas diárias e com prazo máximo de 210 dias para compensação. Se o saldo positivo não for compensado, as horas devem ser pagas com adicional de 50%.

Para utilizar o banco de horas, a empresa precisa formalizar Termo de Adesão perante os sindicatos profissional e patronal. A CCT ressalta que o simples protocolo dos documentos não autoriza o uso do regime.

O trabalho em feriados também possui procedimento próprio de adesão sindical, documentos e períodos de validade. Empresas que pretendam abrir em feriados devem conferir previamente a cláusula específica, inclusive as taxas de reposição de despesas e as regras especiais para 1º de janeiro de 2027.

Operador de caixa

O empregado na função de operador de caixa recebe adicional de 3%, sujeito às regras sobre sobras, faltas e conferência de caixa previstas na CCT. A empresa deve observar também a situação de empregados registrados como operadores de loja que efetivamente exerçam a função de caixa.

Contribuições sindicais

A CCT prevê contribuição negocial patronal anual com valores conforme o número de empregados, variando de R$ 85,00 para empresa sem empregado a R$ 2.226,00 para empresas com mais de 200 empregados, com vencimento indicado em 30 de setembro de 2026 e desconto de 50% para empresas associadas ao sindicato patronal.

A Cláusula Vigésima Oitava prevê contribuição negocial laboral de 5% sobre o salário nominal, em parcela única, no mês de junho de 2026. O período inicial de oposição indicado no instrumento foi de 15 a 25 de junho de 2026. Para empregados admitidos após 25 de junho, o prazo convencional é de 10 dias corridos a contar da admissão.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas abrangidas devem revisar piso e reajuste, controlar a escala dominical e os respectivos pagamentos, manter o recolhimento do Benefício Social Familiar, formalizar banco de horas e trabalho em feriados antes de utilizá-los e conferir as contribuições sindicais e seus prazos. Também é importante revisar a folha de operadores de caixa e os benefícios vinculados ao trabalho aos domingos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas da Região dos Lagos na aplicação da CCT RJ002186/2026, com atenção ao enquadramento, folha de pagamento, escalas, benefícios e obrigações sindicais.

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