CCT PR002610/2026: construção pesada em Foz do Iguaçu

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002610/2026, registrada no MTE em 23 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho na construção pesada em Foz do Iguaçu. O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional da construção e pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado do Paraná e tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Consulte o instrumento coletivo: PR002610/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança as categorias econômica e profissional ligadas à construção de estradas, pavimentação, terraplenagem e obras públicas e privadas, incluindo pontes, portos, canais, viadutos, túneis, saneamento, ferrovias, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva, com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR.

Pisos salariais e reajuste

A Cláusula Terceira classifica as funções em cinco níveis profissionais. A partir de 1º de junho de 2026, os pisos por hora são:

  • Nível I: R$ 10,72/hora;
  • Nível II: R$ 11,05/hora;
  • Nível III: R$ 12,07/hora;
  • Nível IV: R$ 14,66/hora;
  • Nível V: R$ 16,60/hora.

Os pisos foram corrigidos em 6,5%. Já a Cláusula Quarta estabelece reajuste geral de 6% sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025, assegurado até o limite de R$ 12.594,18. Para salários acima desse limite, a política salarial da empresa pode ser aplicada, desde que seja garantido acréscimo mínimo de R$ 755,65.

As diferenças salariais e de pisos decorrentes da negociação devem ser quitadas junto com os salários de setembro de 2026. Para admitidos após 1º de junho de 2025, há regra de proporcionalidade.

Auxílio-alimentação e PPR

A CCT estabelece auxílio-alimentação de R$ 500,00 por mês, a ser creditado em cartão integrado ao PAT no dia 20. Mediante pedido e anuência expressa, o empregado pode optar pela cesta básica in natura descrita na convenção, recebendo no cartão a eventual diferença entre o custo da cesta e os R$ 500,00 convencionados.

O instrumento também institui Programa de Participação nos Resultados — PPR. O valor de referência corresponde a 9,17 horas de salário-base por mês trabalhado, com dois períodos de apuração. O primeiro, de junho a novembro de 2026, tem pagamento previsto com a folha de janeiro de 2027; o segundo, de dezembro de 2026 a maio de 2027, com a folha de junho de 2027. A apuração depende das regras, metas e critérios detalhados na própria CCT.

Transporte, seguro e jornada

O vale-transporte deve ser fornecido na quantidade necessária para o trajeto de ida e volta, e a participação do trabalhador no transporte público coletivo fica limitada a 3% do salário-base. Para locais de difícil acesso em que o empregado dependa exclusivamente do transporte do empregador, a CCT prevê ajuste específico com o sindicato profissional.

As empresas devem manter plano próprio de indenização ou seguro de vida e acidentes pessoais com cobertura mínima de R$ 63.900,00 para morte por qualquer causa e de até R$ 63.900,00 para invalidez permanente decorrente de acidente, observadas as regras do instrumento.

O banco de horas pode ser utilizado, mas sua implantação exige documento conjunto firmado pela empresa, sindicato profissional e empregados abrangidos. A compensação deve ocorrer em até 120 dias. Saldos positivos não compensados no período são pagos com adicional de 50%.

As horas extras têm adicional de 50% até 50 horas mensais e de 70% acima desse limite. O trabalho em dia destinado ao descanso semanal remunerado, quando devido, tem adicional de 100%.

Contribuições sindicais

A Cláusula Quinquagésima Quinta prevê contribuição negocial dos empregados de 6% da remuneração no mês de setembro de 2026, com regras de recolhimento e direito de oposição. O instrumento assegura oposição individual ao sindicato profissional até 10 dias antes do desconto, nas condições e formalidades previstas na cláusula.

A CCT também prevê reversão patronal ao SICEPOT/PR, calculada conforme o capital social da empresa em 31 de maio de 2026. A tabela convencional contém dez faixas e permite pagamento em parcela única ou em duas parcelas. Por envolver valores distintos conforme o capital social, a empresa deve conferir a faixa correspondente diretamente na convenção antes do recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar a classificação de cada função nos cinco níveis, aplicar o reajuste e quitar diferenças, ajustar o auxílio-alimentação, parametrizar corretamente o PPR, conferir transporte e seguro, e formalizar banco de horas conforme os requisitos sindicais. Também é necessário controlar as contribuições previstas e os respectivos prazos e procedimentos de oposição.

A CCT prevê ainda multa de 5% do salário mensal, por cláusula de obrigação de fazer descumprida, ressalvadas as situações com penalidade específica.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas da construção pesada na interpretação da CCT PR002610/2026 e na adequação da folha, benefícios, jornadas e demais rotinas de Departamento Pessoal.

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