CCT Hotéis e Restaurantes do Sul de Minas 2026 — MG003326/2026

A Convenção Coletiva MG003326/2026 trata das relações de trabalho no segmento de hotéis, restaurantes, bares, churrascarias e similares em municípios do Sul de Minas. O instrumento tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e data-base em 1º de janeiro.

Abrangência territorial

A CCT alcança as categorias descritas no instrumento em Bom Repouso, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Senador Amaral e Toledo/MG.

Pisos salariais por grupo

A Cláusula Terceira organiza os cargos por grupos. Entre os valores expressamente listados estão:

  • Grupo I, que inclui funções como auxiliar de serviços de alimentação, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de escritório, garçom e camareiro: R$ 1.750,00;
  • Grupo II, incluindo telefonista, chefe de bar, maître, cozinheiro e pizzaiolo: R$ 1.910,18;
  • Grupo III, incluindo promotor de vendas, operador de câmbio e cozinheiro-chefe: R$ 2.101,21;
  • Grupo IV, incluindo gerente de hotel, gerente de restaurante e funções de direção mencionadas no instrumento: R$ 2.311,32.

A CCT registra que esses valores são aplicáveis a partir de 10 de janeiro de 2026. Para motoboy/motorista de aplicativo, a norma contém piso específico acrescido de 30% de periculosidade.

Reajuste e adicionais

O instrumento estabelece reajuste de 5,5% para os trabalhadores abrangidos, com proporcionalidade para contratados em 2025 e regras de compensação das antecipações.

Para quem exerce exclusivamente a função de caixa, a CCT prevê gratificação mensal de 15% do piso salarial. O adicional noturno é de 20% e há quinquênio de 5% a cada cinco anos, cumulativo nos termos da cláusula.

Alimentação e assistência médica/odontológica

Empresas que já fornecem vale-alimentação ou benefício similar devem reajustá-lo em 5,5%. A CCT também prevê serviços médicos e odontológicos para os trabalhadores. O plano odontológico indicado no texto tem custeio patronal de R$ 55,00, com um dependente incluído, e a assistência médica/exames mencionada na cláusula tem valor mensal de R$ 75,00 per capita, com coparticipação conforme as regras do gestor.

Jornada e domingos/feriados

A jornada mencionada na cláusula de domingos e feriados é de 7h20 diárias, respeitado o limite semanal de 44 horas. As horas extras têm adicional de 60%; para trabalho em dia destinado a repouso, feriado ou domingo de folga, a CCT prevê adicional de 120%.

Providências para as empresas

  • classificar os empregados no grupo salarial correto;
  • aplicar o reajuste e os adicionais de caixa, tempo de serviço e trabalho extraordinário;
  • reajustar o benefício alimentação já concedido;
  • conferir a implantação e o custeio dos serviços médico-odontológicos;
  • revisar jornada, escalas, domingos e feriados conforme o instrumento.

Consulte a íntegra e os dados da Convenção Coletiva na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A CCT possui regras específicas por função e por regime de trabalho. A Carmelitas pode auxiliar a empresa na leitura do enquadramento e na parametrização correta da folha e dos benefícios.

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