A Convenção Coletiva MG003326/2026 trata das relações de trabalho no segmento de hotéis, restaurantes, bares, churrascarias e similares em municípios do Sul de Minas. O instrumento tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e data-base em 1º de janeiro.
Abrangência territorial
A CCT alcança as categorias descritas no instrumento em Bom Repouso, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Senador Amaral e Toledo/MG.
Pisos salariais por grupo
A Cláusula Terceira organiza os cargos por grupos. Entre os valores expressamente listados estão:
- Grupo I, que inclui funções como auxiliar de serviços de alimentação, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de escritório, garçom e camareiro: R$ 1.750,00;
- Grupo II, incluindo telefonista, chefe de bar, maître, cozinheiro e pizzaiolo: R$ 1.910,18;
- Grupo III, incluindo promotor de vendas, operador de câmbio e cozinheiro-chefe: R$ 2.101,21;
- Grupo IV, incluindo gerente de hotel, gerente de restaurante e funções de direção mencionadas no instrumento: R$ 2.311,32.
A CCT registra que esses valores são aplicáveis a partir de 10 de janeiro de 2026. Para motoboy/motorista de aplicativo, a norma contém piso específico acrescido de 30% de periculosidade.
Reajuste e adicionais
O instrumento estabelece reajuste de 5,5% para os trabalhadores abrangidos, com proporcionalidade para contratados em 2025 e regras de compensação das antecipações.
Para quem exerce exclusivamente a função de caixa, a CCT prevê gratificação mensal de 15% do piso salarial. O adicional noturno é de 20% e há quinquênio de 5% a cada cinco anos, cumulativo nos termos da cláusula.
Alimentação e assistência médica/odontológica
Empresas que já fornecem vale-alimentação ou benefício similar devem reajustá-lo em 5,5%. A CCT também prevê serviços médicos e odontológicos para os trabalhadores. O plano odontológico indicado no texto tem custeio patronal de R$ 55,00, com um dependente incluído, e a assistência médica/exames mencionada na cláusula tem valor mensal de R$ 75,00 per capita, com coparticipação conforme as regras do gestor.
Jornada e domingos/feriados
A jornada mencionada na cláusula de domingos e feriados é de 7h20 diárias, respeitado o limite semanal de 44 horas. As horas extras têm adicional de 60%; para trabalho em dia destinado a repouso, feriado ou domingo de folga, a CCT prevê adicional de 120%.
Providências para as empresas
- classificar os empregados no grupo salarial correto;
- aplicar o reajuste e os adicionais de caixa, tempo de serviço e trabalho extraordinário;
- reajustar o benefício alimentação já concedido;
- conferir a implantação e o custeio dos serviços médico-odontológicos;
- revisar jornada, escalas, domingos e feriados conforme o instrumento.
Conte com a Carmelitas
A CCT possui regras específicas por função e por regime de trabalho. A Carmelitas pode auxiliar a empresa na leitura do enquadramento e na parametrização correta da folha e dos benefícios.

