CCT Serviços Contábeis do Piauí 2026 — PI000169/2026

A Convenção Coletiva PI000169/2026 foi firmada entre o SINDECONPI e o SESCON-PI e abrange empregados de escritórios e empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas no Estado do Piauí. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Pisos salariais

A partir de 1º de junho de 2026, os pisos são diferenciados por localidade:

  • Teresina e as cidades de Picos, Floriano, Uruçuí, Piripiri e Parnaíba: R$ 1.735,00;
  • municípios do interior com até 25 mil habitantes: R$ 1.641,00;
  • municípios do interior com mais de 25 mil habitantes: R$ 1.661,00.

As diferenças de junho e julho de 2026 podem ser pagas em até três vezes, com incidência de encargos, devendo ser concluídas na folha de outubro de 2026.

Reajuste para salários acima do piso

Para empregados que ganham acima do piso, a Cláusula Quarta prevê reajuste de 5,5% sobre o salário de dezembro de 2025, tanto na capital quanto no interior, ressalvadas as exceções previstas no instrumento. Para admitidos após junho de 2025, aplica-se proporcionalidade.

Benefícios e adicionais

A partir de agosto de 2026, as empresas devem fornecer vale-refeição, vale-alimentação ou equivalente de, no mínimo, R$ 20,00 líquidos por dia efetivamente trabalhado, para jornadas superiores a seis horas. A própria cláusula excepciona as cidades do interior do Estado. O custo é integral do empregador, sem contrapartida do empregado, e não é devido durante férias ou licenças.

O empregado que exerce a função de caixa tem adicional de 10% sobre o salário mensal a título de quebra de caixa. As horas extras têm adicional de 80%.

O auxílio-creche pode ser operacionalizado conforme a cláusula e, quando substituído pelo pagamento mensal, corresponde a 5% do piso salarial da categoria, limitado ao período de zero a seis meses de vida da criança, nas condições do instrumento.

Banco de horas

A CCT permite banco de horas e estabelece regras para saldos positivos e negativos. Entre os pontos de atenção, o saldo negativo pode ser compensado no prazo de 12 meses e, nas hipóteses previstas, descontado ao final do período ou na rescisão. As empresas que adotarem o sistema devem enviar ao sindicato demonstrativo individualizado no prazo previsto na cláusula.

Contribuição assistencial mensal

A CCT prevê desconto mensal de R$ 39,56 para empregados sindicalizados, com recolhimento pela empresa até o dia 10, conforme a Cláusula Quadragésima Nona. Trata-se de desconto ligado à condição descrita no próprio instrumento; não deve ser estendido a empregados fora dessa hipótese sem suporte na cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • identificar o piso conforme o município;
  • reajustar salários acima do piso em 5,5%, quando cabível;
  • concluir as diferenças salariais no prazo previsto;
  • aplicar corretamente alimentação, quebra de caixa e horas extras;
  • controlar formalmente o banco de horas.

Consulte a íntegra e os dados da Convenção Coletiva na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar escritórios e empresas de serviços no Piauí a revisar enquadramento, folha de pagamento, benefícios e rotinas definidas pela CCT.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?