CCT Salões de Beleza do Paraná 2026 — PR002596/2026

A Convenção Coletiva PR002596/2026 abrange a categoria profissional representada pela Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Paraná e o segmento patronal de institutos de beleza e salões de cabeleireiros na base territorial indicada. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Abrangência

O instrumento tem abrangência territorial em Almirante Tamandaré, Campina do Simão, Campo Largo e Rio Branco do Sul/PR.

Pisos salariais por função

Entre os pisos definidos a partir de 1º de maio de 2026 estão:

  • cabeleireiro e esteticista com curso profissionalizante: R$ 3.860,25;
  • cabeleireiro e esteticista prático: R$ 2.584,75;
  • podólogo com diploma: R$ 2.648,05;
  • barbeiro, manicure, pedicure, calista, massagista, depiladora, maquiadora e designer de sobrancelhas: R$ 2.363,20;
  • auxiliares, estagiários, ajudantes, manobrista e demais funções: R$ 2.272,47;
  • gerente: R$ 4.461,60; subgerente: R$ 3.165,00;
  • caixa: R$ 2.603,74; recepcionista: R$ 2.317,84;
  • dermopigmentador, esteticista tecnólogo ou graduado: R$ 4.183,00.

Reajuste salarial

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários são reajustados em 5,5% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os valores de maio de 2025, com proporcionalidade para admitidos posteriormente.

Alimentação, transporte e BSF

Para auxiliares/demais funções da letra “e” da Cláusula Terceira e recepcionistas enquadrados nas condições da norma, a cesta básica ou cartão alimentação é de R$ 571,00 mensais. Para a função de caixa, o vale-refeição ou alimentação é de R$ 230,00 mensais. Os benefícios são gratuitos ao trabalhador nos termos da cláusula.

O vale-transporte segue a lei, mas a CCT limita o desconto do empregado a 4% do salário-base.

O Benefício Social Familiar tem custeio de R$ 15,00 por trabalhador por mês, integralmente a cargo da empresa, sendo vedado desconto salarial. O recolhimento começa na forma e data descritas na cláusula, mediante boleto da gestora.

Jornada e adicionais

Horas extras têm adicional de 50%; o adicional noturno é de 30%. Em feriados, há folga compensatória ou pagamento com adicional de 100%; nos domingos, a CCT prevê folga ou horas extras com adicional de 50%, conforme o caso.

Contribuição assistencial dos empregados

A contribuição assistencial foi fixada em R$ 170,00, dividida em duas parcelas de R$ 85,00, previstas para setembro e outubro de 2026. O instrumento garante direito de oposição em 10 dias corridos contados do registro, por carta de próprio punho encaminhada à Federação ou por e-mail com confirmação de leitura, conforme a cláusula.

Providências empresariais

  • enquadrar cada empregado no piso correto;
  • aplicar reajuste e diferenças retroativas;
  • configurar cesta/cartão, vale-transporte e BSF;
  • revisar adicionais e trabalho aos domingos/feriados;
  • observar o procedimento de oposição antes de efetuar o desconto assistencial.

Consulte a íntegra e os dados da Convenção Coletiva na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar salões e empresas de estética a aplicar os pisos e benefícios da CCT de forma compatível com a função, a remuneração e o enquadramento de cada empregado.

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