CCT do transporte rodoviário de Bento Gonçalves 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003575/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o sindicato dos trabalhadores em logística e transporte rodoviário de Bento Gonçalves e entidades patronais do transporte rodoviário. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho, abrangendo municípios como Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, Veranópolis e outros listados na Cláusula Segunda.

Pisos salariais

A Cláusula Terceira fixa pisos diferentes conforme a atividade. Entre os principais valores a partir de junho de 2026 estão: R$ 4.065,18 para determinados motoristas intermunicipais de linhas regulares; R$ 3.661,99 para motoristas exclusivamente de transporte turístico, interestadual e internacional; R$ 3.524,48 para motoristas intermunicipais de fretamento e linhas alimentadoras; R$ 3.014,61 para as modalidades descritas na letra “D”; R$ 2.005,96 para cobradores intermunicipais; e R$ 1.872,06 para cobradores de transporte municipal e linhas de característica metropolitana.

Para os demais trabalhadores não enquadrados nos pisos específicos, a CCT prevê reajuste de 5% retroativo a 1º de junho de 2026 e garante salário não inferior a R$ 1.872,06, salvo aprendizes.

Horas extras e sacola econômica

As horas extras não compensadas são remuneradas com adicional de 50%. O instrumento também prevê regras específicas para adicional por tempo de serviço, cobrança e despesas de alimentação e hospedagem.

A Cláusula Oitava obriga o fornecimento, alternativamente e a critério do empregador, de sacola econômica, vale-alimentação, ticket-refeição ou plano de saúde. O valor de referência foi reajustado para R$ 231,50 em junho de 2026. A participação do empregado no custo varia conforme a assiduidade: começa em 20% para quem não teve faltas e aumenta conforme o número de faltas, podendo ocorrer perda do benefício quando ultrapassado o limite previsto na cláusula.

Folgas e compensação de horas

A CCT assegura no mínimo quatro folgas mensais, gozadas ou, em hipóteses excepcionais, remuneradas. A compensação de horas pode ocorrer em períodos de 30 ou 60 dias, com crédito e débito na proporção de uma hora por uma hora. Se o saldo positivo não puder ser compensado, deverá ser pago conforme as regras da Convenção.

Contribuições sindicais

A Cláusula Trigésima prevê contribuição assistencial profissional equivalente a um dia de salário em julho de 2026 e mais um dia em agosto de 2026. O instrumento assegurou direito de oposição pessoal e por escrito no prazo de 15 dias contado da minuta datada de 27 de julho de 2026. A CCT também contém contribuição assistencial patronal com critérios distintos para empresas associadas e não associadas.

O que as empresas precisam fazer?

  • identificar o piso correto pela função, tipo de linha e operação;
  • aplicar o reajuste de 5% às demais funções abrangidas;
  • adequar o benefício de R$ 231,50 e os critérios de participação por assiduidade;
  • controlar as quatro folgas mensais e os ciclos de compensação;
  • conferir os prazos e procedimentos das contribuições previstas.

Consulte o instrumento coletivo completo: RS003575/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

No transporte rodoviário, o enquadramento da função e da operação é decisivo para a aplicação correta dos pisos e benefícios. A Carmelitas pode auxiliar na conferência da CCT e na adequação da folha.

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