CCT da indústria de calçados de Sarandi 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003571/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rio Grande do Sul e o sindicato dos trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçados de Sarandi. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto, alcançando trabalhadores da indústria do calçado nos municípios listados na Cláusula Segunda.

Salário normativo e reajuste

A Cláusula Terceira estabelece salário normativo de R$ 8,57 por hora, aplicável a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 120 dias de trabalho para a empregadora. Para aprendizes cotistas do SENAI, o valor previsto é de R$ 7,37 por hora, sem poder ficar abaixo do salário mínimo nacional.

Os empregados admitidos até 1º de agosto de 2025 têm majoração salarial de 4,30% a partir de 1º de agosto de 2026. Para admitidos entre agosto de 2025 e julho de 2026, a aplicação é proporcional à razão de 1/12 por mês ou fração superior a 15 dias. As majorações devem ser pagas, no máximo, com a folha de outubro de 2026, conforme a Cláusula Sexta.

Material escolar e auxílio funeral

Empregados que recebam até três salários normativos e cumpram os requisitos de matrícula e frequência podem receber ajuda anual para material escolar de R$ 285,00, com vencimento até 1º de março de 2027. Se a empresa já fornecer material escolar, a ajuda prevista é de R$ 145,00.

Quando o empregado não estiver abrangido por seguro de vida em grupo ou benefício equivalente, a CCT prevê auxílio-funeral aos herdeiros correspondente a duas vezes o salário normativo.

Jornada e compensação

A norma disciplina compensação semanal, inclusive para supressão parcial ou total do trabalho em um dia da semana, respeitados os limites de 10 horas diárias e 44 horas semanais. Também há uma modalidade de jornada flexível, com períodos mensal, semestral ou anual conforme as condições previstas na Cláusula Vigésima. Saldos positivos ao final do período devem ser pagos com o adicional de horas extras previsto na CCT.

Contribuição assistencial

A Cláusula Trigésima Primeira prevê desconto assistencial de 3% do salário de outubro de 2026, limitado a R$ 255,00 por empregado, com recolhimento ao sindicato até o dia 10 do mês subsequente. Como a redação consultada dessa cláusula não detalha procedimento de oposição, a empresa deve evitar presumir regras não escritas e, em caso de dúvida, confirmar o procedimento aplicável antes do desconto.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar o valor-hora normativo e o reajuste proporcional;
  • programar o pagamento das majorações dentro do prazo previsto;
  • verificar elegibilidade para ajuda de material escolar e auxílio-funeral;
  • revisar os regimes de compensação e jornada flexível;
  • conferir cuidadosamente o procedimento da contribuição assistencial antes de qualquer desconto.

Consulte o instrumento coletivo completo: RS003571/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT depende do enquadramento territorial e da data de admissão de cada empregado. A Carmelitas pode auxiliar empresas e departamentos pessoais na implantação prática das regras.

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