CCT Comércio Varejista Santo Amaro 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002478/2026 abrange empregados no comércio varejista em Santo Amaro da Imperatriz/SC. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Consulte a íntegra da CCT SC002478/2026 na ferramenta da Carmelitas

Piso salarial

O piso geral é de R$ 2.248,00. Empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio varejista recebem R$ 2.103,00 durante 90 dias. Para office-boys, empacotadores e funções de faxina, o piso também é de R$ 2.103,00, passando para R$ 2.177,00 a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atenção à cláusula de correção salarial

Este instrumento exige atenção especial. A Cláusula Quarta — Correção Salarial, na redação registrada, não apresenta um percentual geral de reajuste: ela contém texto relativo ao pagamento de diferenças salariais. Já a tabela de proporcionalidade da cláusula seguinte apresenta percentuais que partem de 5,50% para admissões até setembro de 2025 e diminuem conforme a data de admissão.

Por segurança, não é adequado transformar o percentual inicial dessa tabela em um reajuste geral sem confirmação das entidades convenentes. A CCT deve ser aplicada exatamente como registrada ou após esclarecimento formal dos sindicatos. O próprio documento também contém referências divergentes ao mês de pagamento das diferenças, razão pela qual a empresa deve conferir a orientação sindical antes do fechamento definitivo.

Quebra de caixa e banco de horas

Para caixa, cobradores ou substitutos expressamente designados, a CCT prevê quebra de caixa de 20% sobre o piso salarial.

O banco de horas permite compensação das horas excedentes em até 120 dias, na proporção de uma hora por uma hora. Se o saldo não for compensado, os 30 dias seguintes permitem a proporção de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga. A comunicação da compensação deve ocorrer com pelo menos 24 horas de antecedência.

Trabalho em feriados

O trabalho em feriados depende de adesão formal e autorização conjunta dos sindicatos. A empresa deve apresentar os documentos previstos na cláusula e recolher taxa de custeio de R$ 26,00 por empregado e por feriado, além de observar as demais condições de regularidade.

Nos feriados autorizados, as horas são remuneradas com adicional de 100%, sem compensação, e há pagamento de R$ 45,00 para alimentação. A cláusula exclui 25/12/2026, 01/01/2027 e 01/05/2027. O descumprimento pode gerar multa específica de 30% do piso por empregado e por infração.

Contribuição patronal

A contribuição negocial patronal incide sobre as folhas de outubro de 2026 e junho de 2027, com percentuais de 4%, 3%, 2% ou 1%, conforme o número de empregados e respeitados os valores mínimos e máximos da tabela. Os vencimentos são 10/11/2026 e 10/07/2027.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar os pisos previstos para cada situação;
  • não presumir um percentual geral de reajuste onde a cláusula registrada não o informa expressamente;
  • confirmar com os sindicatos a aplicação da correção e das diferenças salariais;
  • controlar banco de horas e quebra de caixa;
  • obter autorização antes do trabalho em feriados;
  • acompanhar as contribuições e prazos previstos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na leitura técnica da convenção e na revisão da folha. Em casos de inconsistência textual como este, a confirmação formal junto às entidades convenentes é especialmente recomendável antes da aplicação financeira.

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