A Convenção Coletiva de Trabalho SC002477/2026 abrange empregados no comércio varejista em Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado e São Bonifácio/SC. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
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Piso e reajuste salarial
O piso da categoria é de R$ 2.103,00. A CCT também aplica esse valor, durante os primeiros 90 dias, aos empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio varejista. A partir de 1º de janeiro de 2027, o piso passa para R$ 2.177,00.
Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,5% sobre os salários de 1º de setembro de 2025, com proporcionalidade para admitidos posteriormente. Eventuais diferenças salariais podem ser pagas na folha de outubro de 2026.
Quebra de caixa e outras regras
Aos empregados que exerçam função de caixa, cobrador ou substituto expressamente designado, a convenção prevê quebra de caixa de 20% sobre o piso salarial. Para comissionistas puros, há garantia de remuneração mínima correspondente ao piso quando as comissões não atingirem esse valor.
Banco de horas
A CCT permite banco de horas com compensação em até 120 dias, na proporção de uma hora trabalhada por uma hora de folga. Caso o saldo não seja compensado, os 30 dias seguintes admitem a proporção de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga. O empregado deve ser comunicado da compensação com antecedência mínima de 24 horas.
Trabalho em feriados
O trabalho em feriados depende de adesão formal da empresa e autorização expressa e conjunta dos sindicatos. A documentação inclui certidão de quitação das contribuições patronais, comprovação dos repasses profissionais previstos e recolhimento de taxa de custeio de R$ 26,00 por empregado e por feriado.
Nos feriados autorizados, as horas trabalhadas são remuneradas com adicional de 100%, sem possibilidade de compensação, e o empregado recebe R$ 45,00 para alimentação. A cláusula exclui 25/12/2026, 01/01/2027 e 01/05/2027. O descumprimento pode gerar multa específica de 30% do piso por empregado e por infração.
Contribuição patronal
A contribuição negocial patronal incide sobre as folhas de outubro de 2026 e junho de 2027, com percentuais conforme o número de empregados: 4%, 3%, 2% ou 1%, observados os valores mínimos e máximos da tabela. Os vencimentos estão previstos para 10/11/2026 e 10/07/2027.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar o piso e aplicar o reajuste conforme a data de admissão;
- conferir quebra de caixa e regras de comissionistas;
- manter controle do banco de horas;
- não escalar empregados em feriados sem a autorização prevista na CCT;
- acompanhar contribuições e demais prazos do instrumento.
Conte com a Carmelitas
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