A Convenção Coletiva de Trabalho SC002461/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins de Lages e Região e o Sindicato da Indústria do Vinho do Estado de Santa Catarina (SINDIVINHO SC). A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento coletivo SC002461/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança a categoria indicada na cláusula de abrangência, dentro dos municípios relacionados na CCT, incluindo Lages e outros municípios da região serrana de Santa Catarina. Para a indústria do vinho, o próprio texto delimita como trabalhadores da indústria, para fins desta convenção, os cargos de enólogo, cantineiro, laboratorista, auxiliar de cantina, auxiliar de adega e auxiliar de laboratório. Por isso, o enquadramento funcional deve ser conferido antes da aplicação das condições econômicas.
Piso salarial e reajuste
A Cláusula Terceira apresenta uma inconsistência interna: registra em algarismos o piso de R$ 2.429,00, mas o valor por extenso menciona “dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos”. Como os dois registros não coincidem, não é prudente tratar um deles como valor definitivo sem confirmação junto às entidades convenentes ou no Sistema Mediador.
A Cláusula Quarta estabelece reajuste salarial de 5% a partir de 1º de junho de 2026 para os empregados pertencentes à categoria, com compensação das antecipações concedidas no período.
Horas extras e outros pontos
As horas extraordinárias efetivamente trabalhadas devem ser pagas com adicional de 60% de segunda-feira a sábado e de 100% aos domingos e feriados não compensados. As horas extras habituais também repercutem, segundo a CCT, no 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e repouso semanal remunerado. O adicional de insalubridade, quando devido, segue a legislação vigente.
O instrumento ainda prevê aviso-prévio de 45 dias para empregado com mais de 45 anos de idade e pelo menos cinco anos ininterruptos na empresa, além de regras para comunicação de justa causa, salário substituto, comprovante de pagamento e descontos autorizados.
Contribuição assistencial
A CCT contém cláusula de contribuição assistencial laboral, com desconto indicado em 4% da remuneração no mês de fechamento da convenção. Como a operacionalização, os prazos e as condições devem ser observados diretamente na redação da cláusula e nas regras aplicáveis ao direito de oposição, a empresa deve conferir integralmente o procedimento antes de efetuar qualquer desconto.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas potencialmente abrangidas devem confirmar o enquadramento sindical, territorial e funcional; revisar salários desde junho de 2026; aplicar o reajuste de 5% quando cabível; conferir as regras de horas extras; e, especialmente, validar o piso diante da divergência entre o valor numérico e o valor por extenso constante da própria CCT.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação de uma Convenção Coletiva depende da atividade da empresa, base territorial e função do empregado. A equipe da Carmelitas pode auxiliar na leitura do instrumento e na adequação das rotinas de Departamento Pessoal.

