CCT CE001464/2026: psicólogos no Ceará

A Convenção Coletiva de Trabalho CE001464/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi celebrada entre o Sindicato das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado do Ceará e o Sindicato dos Psicólogos do Ceará. A norma abrange psicólogos em todo o Estado do Ceará e vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo CE001464/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Piso salarial e reajuste

O piso dos psicólogos foi fixado em R$ 2.425,27 para jornada de 44 horas semanais. A CCT permite jornada inferior, com remuneração proporcional, e também assegura remuneração proporcional para contratos de 30 horas semanais.

Os salários recebem reajuste de 4,39% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os valores de 30 de abril de 2026. As diferenças decorrentes do reajuste do piso e dos salários podem ser quitadas em até três parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês subsequente ao registro da convenção.

Gratificação por função e titulação

O psicólogo convidado a exercer cargo de chefia deve receber gratificação de função não inferior a 10% do salário-base. Em substituições de chefia superiores a 15 dias ou durante férias, o substituto designado tem direito à gratificação da função, proporcionalmente aos dias, observadas as condições da cláusula.

A CCT também prevê adicional de titulação calculado sobre o piso da categoria: 10% para especialização ou residência, 12% para mestrado e 15% para doutorado. O benefício considera apenas a maior titulação, sem acumulação.

Auxílio-babá, creche e alimentação

A ajuda de custo babá é de R$ 136,83 por filho, mediante solicitação formal e nas hipóteses previstas, até a criança completar 72 meses. O auxílio-creche também é de R$ 136,83 por filho, nas condições da cláusula, para instituições que não possuam creche própria ou convênio. Os benefícios não são cumulativos quando a própria CCT assim restringe.

Para empregados que cumprem jornada de 12 horas, a instituição deve fornecer gratuitamente almoço ou jantar com composição mínima definida no instrumento. Também há previsão de alimentação gratuita quando houver, excepcionalmente, excesso superior a duas horas na jornada diária por necessidade do serviço.

Auxílio-funeral e plantões

O auxílio-funeral previsto é de R$ 1.292,36, mediante apresentação da documentação e nas condições da cláusula. Para trabalho em domingos, a CCT assegura repouso semanal em outro dia, com exceção da escala 12×36, e estende regra de compensação aos feriados que caiam em dias úteis, conforme o texto.

Contribuições e multa

A contribuição assistencial patronal corresponde a 3% da folha bruta de agosto, nos termos da cláusula. A contribuição assistencial laboral é de 6% na folha de agosto, mas o próprio instrumento condiciona o desconto à autorização dos psicólogos. Há ainda contribuição associativa para sindicalizados, mediante autorização prévia.

A violação da convenção sujeita a parte infratora à multa de R$ 1.597,00 em favor da entidade sindical prejudicada, sem prejuízo de regras específicas.

O que as instituições precisam fazer?

Hospitais, santas casas e entidades abrangidas devem revisar piso e reajuste, conferir gratificações de chefia e titulação, implementar os auxílios aplicáveis, observar alimentação em jornadas prolongadas e verificar cuidadosamente as autorizações e procedimentos das contribuições.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua instituição na interpretação da CCT e na adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

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