CCT Rural de Divinolândia 2026: reajuste e piso

A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados rurais assalariados de Divinolândia/SP foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº SP008920/2026. O instrumento foi firmado pela Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo e pelo Sindicato Rural de Divinolândia, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.

Consulte a íntegra: CCT SP008920/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

Conforme a Cláusula 2ª, a CCT alcança os empregados rurais assalariados com abrangência territorial em Divinolândia/SP. A aplicação concreta depende do enquadramento sindical da atividade e do trabalhador.

Reajuste salarial e piso

A Cláusula 3ª estabelece, a partir de 1º de maio de 2026, reajuste salarial de 10% sobre os valores vigentes em 30 de abril de 2026. O piso salarial passa a R$ 2.144,16. O mesmo percentual é previsto para empregados em cargos executivos, de gerência ou de escopo administrativo.

As diferenças decorrentes da convenção devem ser pagas juntamente com a folha do mês subsequente ao da assinatura. Na colheita de batata, a Cláusula 5ª fixa valor mínimo de R$ 2,33 por saca, com peso máximo de 60 kg; para colheita por bag, o instrumento limita o peso bruto a 600 kg.

Adicionais e outros direitos econômicos

O adicional noturno foi fixado em 30% para o trabalho entre 22h e 5h. O adicional de insalubridade depende de prévio laudo técnico, cuja contratação é atribuída ao empregador. Em caso de falecimento do empregado, a CCT prevê auxílio-funeral equivalente a um salário normativo, pago ao dependente habilitado.

Jornada, domingos, feriados e banco de horas

A jornada semanal prevista é de 44 horas. A CCT determina folga aos domingos e prevê pagamento em dobro da diária quando houver trabalho em feriados ou, eventualmente, aos domingos. O banco de horas é admitido, com comunicação prévia à entidade profissional; quando o período de compensação superar seis meses, há previsão de participação sindical, limitado a um ano. Saldo positivo não compensado ao final do período deve ser pago com adicional de 100%, enquanto horas negativas não são descontadas em dinheiro, inclusive na rescisão.

Contribuição assistencial e direito de oposição

A Cláusula 31ª prevê contribuição assistencial de 2% sobre o piso salarial da categoria, descontada mensalmente durante a vigência. Aos empregados não sindicalizados é assegurado direito de oposição no prazo de 10 dias contado do protocolo do instrumento no Mediador, mediante o procedimento descrito na própria cláusula. A empresa deve observar também as regras de recolhimento e de comunicação previstas no texto.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar salários e piso desde a data-base e calcular eventuais diferenças retroativas.
  • Revisar pagamentos por produção, adicional noturno e situações de insalubridade.
  • Conferir escalas, feriados e eventual banco de horas segundo as condições da CCT.
  • Dar tratamento correto à contribuição assistencial, respeitando o direito de oposição.
  • Verificar as demais obrigações de segurança e transporte rural previstas no instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura da CCT, conferência de enquadramento e aplicação das cláusulas em folha, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal. Este resumo é informativo e não substitui a análise integral do instrumento e das particularidades de cada empresa.

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