A Convenção Coletiva de Trabalho da indústria gráfica no Oeste de Santa Catarina foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº SC002439/2026. O instrumento reúne o sindicato profissional da indústria gráfica, comunicação gráfica e serviços gráficos de Blumenau e região e o Sindicato das Indústrias Gráficas do Oeste de Santa Catarina. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Consulte a íntegra: CCT SC002439/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT abrange os integrantes da categoria profissional nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos em diversos municípios do Oeste catarinense, incluindo Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Xanxerê, São Miguel do Oeste e outras localidades expressamente relacionadas na Cláusula 2ª.
Reajuste salarial e pisos
A partir de 1º de agosto de 2026, o salário normativo é de R$ 1.870,00 para empregados novos durante os primeiros 90 dias e de R$ 2.200,00 após esse período, considerando jornada mensal de 220 horas e semanal de 44 horas. A CCT ainda determina que, em janeiro de 2027, o piso seja revisto se ficar abaixo do menor piso estadual aplicável.
A Cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 5% sobre o salário-base de julho de 2026. Para admitidos entre agosto de 2025 e julho de 2026, o reajuste é proporcional, à razão de 1/12 por mês, observada a isonomia com empregados mais antigos na mesma função.
Horas extras, insalubridade e transporte
As horas extras em dias normais, quando não compensadas, têm adicional de 60%; aos domingos e feriados não compensados, o adicional é de 100%. A CCT prevê adicional de insalubridade de 20% calculado sobre o salário mínimo nacional para trabalhadores expostos permanentemente em ambiente caracterizado como insalubre, ressalvada a hipótese de laudo técnico afastar a exposição prevista no instrumento.
O vale-transporte deve ser fornecido aos trabalhadores que dele necessitem, com desconto de 6% do salário-base, conforme a Cláusula 10ª.
Banco de horas
A flexibilização por banco de horas está condicionada a Acordo Coletivo de Trabalho com a entidade sindical laboral, aprovado em assembleia dos trabalhadores. O limite diário indicado é de dez horas.
Contribuições sindicais
A Cláusula 30ª prevê cota de representação sindical laboral de R$ 6,00 mensais por trabalhador, com recolhimento até o dia 10 do mês subsequente. O instrumento assegura direito de oposição aos trabalhadores que não participaram da assembleia, em até 15 dias após a assinatura da CCT; admitidos durante a vigência também têm prazo de 15 dias após a admissão, seguindo o procedimento descrito na cláusula.
Para as empresas, a Cláusula 31ª prevê contribuição negocial patronal de R$ 300,00, em parcela única com vencimento em 30/09/2026, além das regras de atualização em caso de atraso.
O que as empresas precisam fazer?
- Aplicar o reajuste de 5% e conferir os pisos conforme o tempo de admissão.
- Revisar critérios de horas extras, insalubridade e vale-transporte.
- Não implantar banco de horas fora do procedimento coletivo previsto.
- Conferir prazos de recolhimento, oposição e informações sindicais.
- Monitorar o piso estadual em janeiro de 2027.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas e Departamentos Pessoais na interpretação da CCT, enquadramento e parametrização das rotinas de folha. O resumo não substitui a leitura integral do instrumento nem a análise individual da empresa.

