CCT Metalúrgicos Manaus 2026: pisos e reajustes

A Convenção Coletiva de Trabalho AM000440/2026 foi celebrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus e pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus. A vigência geral é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028, com data-base em 1º de agosto.

Consulte o instrumento coletivo completo: AM000440/2026.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Manaus/AM, conforme a categoria e a abrangência descritas no instrumento.

Embora a convenção tenha duração de dois anos, diversas cláusulas econômico-financeiras — entre elas piso, reajuste salarial, creche, contribuição associativa, taxa de custeio e auxílio funeral — têm vigência indicada de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

Pisos salariais por segmento

A Cláusula 3ª organiza os pisos por grupos empresariais. O próprio texto registra que o piso será aplicado opcionalmente pela empresa, razão pela qual essa redação deve ser observada exatamente na análise do enquadramento:

  • Montadoras de duas ou mais rodas motorizadas, tampas metálicas, baterias e inversores fotovoltaicos: R$ 2.820,00;
  • Descartáveis: R$ 2.690,52;
  • Montadoras de duas rodas não motorizadas, ar-condicionado, bens finais e telhas metálicas: R$ 2.545,92;
  • Componentes de duas e quatro rodas e demais empresas: R$ 2.138,03;
  • Fabricantes de chicotes, carrocerias, estruturas metálicas e grupos afins descritos na cláusula: R$ 1.979,21;
  • Micro e pequenas empresas: R$ 1.866,74.

As faixas também preveem auxílio indenizatório mensal de R$ 50,00 para alguns grupos e de R$ 30,00 para outros. A CCT declara que esse complemento não tem natureza salarial e determina pagamento por cartão-benefício, admitindo pagamento em folha durante a implantação do cartão até novembro de 2026.

Reajuste salarial

O reajuste varia conforme o segmento e a faixa salarial. Nas montadoras do primeiro grupo e no segmento de descartáveis, por exemplo, os percentuais vão de 7,50% para salários acima do piso até R$ 4.000,00 a 5,10% para salários acima de R$ 13.000,00. Outros grupos possuem tabelas próprias, com percentuais entre 7%, 6,5%, 6%, 5,75% e 5,10%, conforme faixa e atividade.

Para micro e pequenas empresas, a tabela prevê 6% acima do piso até R$ 3.000,00 e 5,10% acima de R$ 3.000,00. A aplicação deve ser feita conforme a tabela correspondente ao enquadramento da empresa, sem substituir os valores oficiais por média ou estimativa.

Empresas com dificuldades econômicas

O instrumento prevê que empresas que comprovadamente não tenham condições de adotar os índices estabelecidos podem celebrar termo aditivo com percentuais diferenciados. Também permite que empresas em dificuldades procurem o sindicato patronal em até 10 dias após a publicidade do instrumento pelo Ministério do Trabalho para intermediação de acordo específico com o sindicato laboral.

Transporte e jornada

Enquanto beneficiadas pela política de incentivos fiscais indicada na CCT, as empresas abrangidas fornecerão transporte aos empregados pelo valor simbólico de R$ 1,20 por mês.

Nos serviços contínuos com trabalho aos domingos, a escala deve prever pelo menos uma folga coincidente com domingo por mês. O instrumento também disciplina controle eletrônico de ponto e tolerância de até 15 minutos antes e 15 minutos depois da jornada, limitada a 30 minutos diários, vinculando essa tolerância ao período de desjejum.

Contribuições previstas

A taxa de custeio do sistema de representação sindical é de R$ 17,00 por mês entre agosto de 2026 e julho de 2027 para os trabalhadores abrangidos, nas condições da cláusula. A CCT assegura oposição ao desconto, bastando uma manifestação durante a vigência para cessar os descontos, salvo autorização posterior para retomada.

A contribuição associativa é de 1% do salário nominal, limitada a R$ 110,00 mensais, aplicável aos associados nas condições previstas.

O que as empresas precisam fazer?

O principal cuidado é identificar corretamente o grupo econômico e a faixa salarial de cada empregado. Depois, devem ser conferidos piso, percentual de reajuste, auxílio indenizatório, transporte, jornada e recolhimentos sindicais, sempre respeitando as regras específicas e os prazos do instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar indústrias de Manaus na análise do enquadramento, revisão da folha e aplicação das tabelas e obrigações previstas na CCT.

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