A Convenção Coletiva de Trabalho BA000667/2026 foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio de Jesus e Região e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Santo Antônio de Jesus. O instrumento vigora de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março, e abrange trabalhadores do comércio em geral e serviços no município de Santo Antônio de Jesus/BA.
Consulte o instrumento coletivo completo: BA000667/2026.
Pisos salariais
Para empregados com mais de três meses consecutivos na mesma empresa, a CCT fixa a partir de 1º de março de 2026:
- R$ 1.677,00 para office-boy, faxineiro, carregador, vigia, empacotador, entregador, serventes e funções similares;
- R$ 1.714,00 para os demais empregados, exceto motoristas.
Pisos dos motoristas e empilhadeira
Para motoristas que trabalham exclusivamente no comércio com carga própria, os pisos variam conforme a capacidade do veículo:
- até 2.750 kg: R$ 1.919,00;
- de 2.751 a 6.500 kg: R$ 2.273,00;
- de 6.501 a 16.500 kg: R$ 2.645,00;
- a partir de 16.501 kg: R$ 3.102,00;
- Operador de empilhadeira: R$ 2.251,00.
Motoristas que já recebiam acima desses pisos têm reajuste mínimo de 5,35%, incidente sobre o salário reajustado referente a 2025.
Reajuste para salários acima do piso
Para os demais empregados acima do piso, a CCT estabelece duas faixas: remunerações de R$ 1.607,00 a R$ 1.767,70 recebem reajuste de 6,63%; acima de R$ 1.767,70, o reajuste é de no mínimo 5,35%, ambos incidentes sobre o salário reajustado de 2025.
O instrumento prevê nova negociação dos pisos e reajustes em fevereiro de 2027, mantendo as demais cláusulas.
Horas extras, domingos e feriados
As horas extras do comerciário têm adicional de 75%, exceto para o vigia noturno, cujo percentual é de 50%. O trabalho em feriado é remunerado com adicional de 100% ou compensado com dois dias de folga. O trabalho aos domingos é compensado com um dia de folga, e horas extras em domingos e feriados recebem adicional de 100%.
A escala de revezamento e folgas deve ser afixada com antecedência mínima de cinco dias.
Outros adicionais e benefícios
A CCT prevê triênio de 3% por cada três anos de serviço ao mesmo empregador, limitado a quatro triênios, preservando situações já superiores. O adicional noturno é de 30% e empregados que exercem função de caixa recebem 10% de quebra de caixa.
O Plano de Assistência e Cuidado Pessoal é custeado pelas empresas no valor de R$ 38,90 por mês por trabalhador ativo, com benefícios administrados pelo sindicato laboral por meio de empresa gestora.
Taxa assistencial
A Cláusula 44ª prevê taxa negocial/assistencial laboral equivalente a 6% da remuneração, dividida em duas parcelas de 3%, cada uma limitada a R$ 100,00. A primeira é descontada em março e recolhida até 20 de abril; a segunda é descontada em setembro e recolhida até 20 de outubro, nos anos de 2026 e 2027.
O instrumento assegura direito de oposição ao trabalhador não associado, com procedimento presencial e entrega de carta escrita de próprio punho, nos termos da própria cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem conferir o piso correspondente à função, aplicar o reajuste correto nas remunerações acima do piso, revisar regras de motoristas, horas extras, escalas, triênios, quebra de caixa, plano assistencial e os procedimentos relativos à taxa assistencial.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de Santo Antônio de Jesus na aplicação da CCT, atualização de folha e conferência de benefícios e prazos.

