A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº PR002463/2026 disciplina as relações de trabalho dos empregados no comércio varejista lojista em Cascavel e região, excetuadas as atividades farmacêuticas indicadas no próprio instrumento. A CCT foi registrada em 16/09/2026, com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento coletivo PR002463/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT abrange empregados do comércio varejista lojista em Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Guaraniaçu, Quedas do Iguaçu e Três Barras do Paraná/PR, observadas as exclusões previstas na cláusula 2ª.
Pisos salariais
A partir de 01/06/2026, a cláusula 3ª fixa:
- R$ 1.621,00 para contínuo, empacotador, office-boy ou equivalentes.
- R$ 1.713,00 para zeladora, porteiro, auxiliar ou equivalente.
- R$ 2.133,00 para demais cargos ou funções.
- R$ 2.169,00 para vendedores comissionados.
Os valores e retroativos decorrentes da CCT devem ser quitados, segundo o instrumento, no máximo até a folha do mês subsequente ao registro.
Reajuste salarial em mercados e supermercados
A cláusula 4ª traz tabela específica para empregados de mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e atacarejos. Para quem já trabalhava em junho de 2025, o reajuste é de 6%. Para admitidos posteriormente, o percentual é proporcional, reduzindo 0,5 ponto percentual por mês até chegar a 0,5% para admitidos em maio de 2026.
Como a redação da cláusula direciona expressamente essa tabela a esses segmentos, a aplicação a outros ramos do comércio varejista deve ser confirmada antes de qualquer extrapolação.
Feriados e jornada
Para supermercados e segmentos equivalentes, a CCT estabelece que não poderá haver utilização da mão de obra em 25/12/2026, 01/01/2027 e 28/03/2027. Nos demais feriados trabalhados previstos na cláusula, há bonificação indenizatória de R$ 120,00 por feriado, sem prejuízo do DSR.
A jornada indicada é de até 8 horas diárias e 44 semanais. A norma admite jornada de 7h20 por dia e banco de horas nos termos do artigo 59 da CLT. O repouso semanal deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada dois domingos trabalhados.
Quebra de caixa
Empregados que exerçam a função de caixa ou assemelhada recebem adicional mensal de, no mínimo, 5% do salário a título de quebra de caixa, mas a CCT condiciona o pagamento à hipótese em que o empregador efetivamente desconte diferenças de caixa.
Contribuições e oposição
A cláusula 23ª prevê taxa assistencial laboral de R$ 60,00, descontada no mês da concessão do aumento salarial. O trabalhador pode exercer direito de oposição em até 10 dias após o registro da CCT, mediante procedimento individual previsto no instrumento.
A contribuição assistencial patronal varia conforme o número de empregados: de R$ 140,00 para empresa sem empregados ou MEI até R$ 800,00 para empresas com mais de 100 empregados. O recolhimento é previsto em parcela única até o último dia útil do mês subsequente ao registro, e a CCT assegura oposição patronal no prazo de 10 dias do registro.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar os pisos por função.
- Aplicar a tabela de reajuste somente aos segmentos expressamente previstos na cláusula 4ª.
- Revisar escalas e pagamentos de feriados.
- Conferir a regra de quebra de caixa e os limites para descontos salariais.
- Controlar taxas assistenciais e eventuais oposições.
- Revisar homologações, jornadas e banco de horas conforme a CCT.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da Convenção depende do segmento, da função, da data de admissão e do município. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na análise do enquadramento e na parametrização correta da folha de pagamento.

