CCT Vestuário de Agudo e Região 2026/2027

CCT Vestuário de Agudo e Região 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003424/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para empregados das indústrias do vestuário em municípios da região de Agudo, no Rio Grande do Sul. O instrumento foi firmado pelo Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul e pelo sindicato profissional dos trabalhadores das indústrias do vestuário e calçados de Cachoeira do Sul.

A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A CCT abrange trabalhadores nas indústrias do vestuário em Agudo, Cerro Branco, Dona Francisca, Novo Cabrais, Paraíso do Sul e Restinga Sêca.

Pisos salariais

Conforme a Cláusula 3ª, a partir de 1º de agosto de 2026 ficam estabelecidos:

  • Piso admissional: R$ 1.727,00 por mês ou R$ 7,85 por hora;
  • Piso de efetivação: R$ 1.848,00 por mês ou R$ 8,40 por hora, após 90 dias;
  • Aprendiz: R$ 7,37 por hora, sem prejuízo do salário mínimo nacional quando este for superior.

Reajuste salarial

A Cláusula 4ª prevê reajuste de 5% para empregados admitidos até 31 de julho de 2025, aplicado sobre a parcela salarial de até R$ 6.690,20. A majoração máxima é de R$ 334,40 por mês, ou R$ 1,52 por hora.

Para empregados admitidos após 1º de agosto de 2025, o instrumento contém tabela de reajuste proporcional por mês de admissão. Eventuais diferenças decorrentes dos pisos e do reajuste devem observar o prazo previsto na CCT, que admite quitação até a folha de setembro de 2026.

Outros pontos de atenção

  • Quinquênio: adicional de 3% sobre o salário fixo nas condições previstas pela convenção, sem acumulação de novos percentuais;
  • Banco de horas: a CCT permite compensação em período de até 180 dias, inclusive nas condições específicas descritas para atividades insalubres; saldo positivo não compensado deve observar o adicional previsto;
  • Material escolar: a convenção prevê recolhimento empresarial de R$ 19,00 por empregado, considerando a base indicada no instrumento, destinado ao sindicato profissional para a finalidade prevista na cláusula;
  • Contribuição assistencial dos empregados: a CCT prevê desconto de um dia de salário em setembro e outro em novembro, cada parcela limitada a R$ 148,05, com direito de oposição nas condições definidas no instrumento.

Há também contribuições patronais disciplinadas em cláusulas próprias, inclusive com regras de oposição. Por se tratar de matéria procedimental, a empresa deve observar a redação integral da convenção.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem revisar os pisos desde agosto, identificar admissões sujeitas ao reajuste proporcional, calcular corretamente o limite do reajuste e conferir eventuais diferenças. Também devem observar as regras do banco de horas, quinquênio e contribuições sem presumir aplicação fora das hipóteses previstas pela CCT.

Consulte a íntegra da CCT RS003424/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na conferência do enquadramento sindical e na aplicação dos pisos, reajustes, benefícios e obrigações previstos nesta Convenção Coletiva.

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