A Convenção Coletiva de Trabalho RS003426/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas em diversos municípios da Serra Gaúcha. O instrumento foi firmado pelo SEMAPI e pelo sindicato patronal das empresas de serviços contábeis e atividades correlatas.
A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT alcança a categoria nos municípios de André da Rocha, Antônio Prado, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Monte Alegre dos Campos, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, Protásio Alves e São Marcos.
Pisos e reajuste salarial
Para jornada de 220 horas mensais, a Cláusula 3ª estabelece, a partir de maio de 2026:
- R$ 1.648,85 para office-boy, serviços de limpeza e jovens aprendizes;
- R$ 1.732,52 para empregados com salário fixo, nas hipóteses descritas na cláusula;
- R$ 1.929,45 para empregados com salário misto ou comissões.
A Cláusula 4ª determina reajuste de 4,50% a partir de 1º de maio de 2026. O percentual incide sobre a parcela salarial até R$ 14.160,43; acima desse limite, a parcela excedente fica sujeita à negociação entre empregado e empregador.
Para admissões posteriores à data-base anterior, a Cláusula 5ª prevê reajuste proporcional conforme o mês de admissão.
Benefícios e pontos de atenção
- Vale-alimentação/refeição: a CCT fixa valor mínimo de R$ 26,25 por dia trabalhado para empregados com jornada superior a cinco horas, conforme as condições do instrumento;
- Auxílio-rancho: R$ 109,90, a ser pago até 10 de dezembro de 2026, observados os critérios da cláusula;
- Plano de saúde: deve ser mantido conforme a disciplina coletiva, com adesão do empregado nos termos previstos;
- Seguro de vida: capitais mínimos de R$ 25.100,85 para morte natural e R$ 50.220,31 para morte acidental ou invalidez permanente por acidente, com participação de 90% do prêmio pela empresa e 10% pelo empregado;
- Horas extras: adicional de 50% para as duas primeiras horas e 70% para as demais;
- Domingos e feriados: adicional de 130% sobre a hora normal, nos termos da CCT.
Contribuições previstas
O instrumento prevê contribuição assistencial profissional equivalente a dois dias de salário, em quatro parcelas mensais com início em outubro de 2026, com direito de oposição nas condições e prazo definidos na própria convenção. Também há contribuição patronal, com critérios conforme número de empregados e condição associativa.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem revisar pisos e reajustes desde maio, verificar os empregados sujeitos ao reajuste proporcional, programar o vale-alimentação, auxílio-rancho e seguro, além de observar cuidadosamente os procedimentos relativos às contribuições e ao direito de oposição. A CCT também prevê penalidades para descumprimentos, conforme o procedimento nela definido.
Consulte a íntegra da CCT RS003426/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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