A Convenção Coletiva de Trabalho RS003416/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 10 de setembro de 2026, estabelece as condições de trabalho dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios abrangidos pela base sindical de Canela e região.
O instrumento foi celebrado pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela e pela Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços. A vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios nos municípios de Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul.
Pisos salariais
A Cláusula 3ª fixa os seguintes salários mínimos profissionais:
- Empregados em geral: R$ 1.975,00.
- Contrato de experiência, encarregado de serviço de limpeza e office-boy: R$ 1.901,00.
- Empacotador exclusivo e entregador de panfletos: R$ 1.648,41.
- Jovem aprendiz: salário mínimo nacional.
Reajuste salarial de 4,36%
Conforme a Cláusula 4ª, em 1º de março de 2026 os salários foram reajustados em 4,36% sobre os salários já reajustados em março de 2025.
O percentual integral aplica-se até a parcela salarial de R$ 8.513,07. Sobre o valor que exceder esse limite, a CCT prevê livre negociação entre empregado e empregador.
Para empregados admitidos após a data-base anterior, o instrumento contém tabela de reajustes proporcionais, conforme o mês de admissão. A CCT também autoriza a compensação de aumentos salariais concedidos no período revisado, com as exceções expressamente previstas.
As diferenças relativas ao período de março a agosto de 2026 deverão ser pagas em duas parcelas iguais, na forma de abono, junto às folhas de setembro e outubro de 2026.
Benefícios e adicionais
A CCT assegura quinquênio de 4% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, calculado sobre o salário efetivamente percebido. O adicional fica limitado ao equivalente a 50% do piso dos empregados em geral.
O auxílio-creche é devido pelas empresas que não mantiverem creche própria ou conveniada e corresponde a 10% do salário normativo da categoria por filho menor de seis anos, observadas as regras da Cláusula 16ª.
Empregados que exerçam exclusivamente a função de caixa recebem adicional de 10% do salário profissional a título de quebra de caixa. A CCT permite que a empresa deixe de pagar esse adicional se não descontar do empregado eventuais diferenças apuradas no caixa.
Horas extras e compensação
A Cláusula 12ª estabelece que as horas extras excedentes às duas primeiras devem ser remuneradas com adicional de 100%. A CCT também contém regra específica para o cálculo da hora extra do empregado comissionista.
O regime de compensação horária pode ser utilizado por períodos máximos de 90 dias, com apuração trimestral nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro. A empresa que adotar o regime deve manter controle de jornada e fornecer espelho do cartão-ponto nos termos da convenção.
Trabalho aos domingos
A CCT autoriza o trabalho aos domingos, mas exige que o repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, independentemente de gênero. Para empregados de vigilância, chefia, gerência e manutenção, fica garantido pelo menos um domingo de descanso por mês.
A jornada aos domingos fica limitada a oito horas. Além do vale-transporte, o empregado que trabalhar no domingo tem direito a uma indenização de R$ 55,00 por domingo trabalhado, em dinheiro, vale-alimentação ou vale-refeição. A indenização não é devida aos empregados das áreas de segurança, vigilância e manutenção.
A CCT determina ainda compensação do domingo trabalhado com folga na mesma semana.
Trabalho em feriados exige Acordo Coletivo
A Cláusula 51ª é expressa ao estabelecer que o trabalho em feriados é proibido nos estabelecimentos representados pelo sindicato empresarial, salvo se houver Acordo Coletivo de Trabalho firmado com a participação do sindicato patronal.
Esse é um dos principais pontos de atenção para supermercados, mercados e demais estabelecimentos enquadrados, pois o descumprimento das regras de feriados pode gerar multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, conforme a gravidade da infração, além de outras consequências previstas na CCT.
Contribuição negocial dos empregados
A Cláusula 52ª prevê contribuição negocial de R$ 38,00 por mês, mediante desconto em folha e repasse ao sindicato profissional até o sétimo dia do mês seguinte.
O instrumento assegura direito de oposição no prazo de até 30 dias úteis a partir da publicação do extrato da CCT pela entidade laboral em jornal de circulação na área abrangida. A forma de oposição varia conforme a existência ou não de unidade física do sindicato na localidade.
Contribuição negocial patronal
A Cláusula 53ª fixa contribuição patronal equivalente a 1,5 dia de salário de todos os empregados, já reajustado e vigente na época do pagamento, com vencimento em 12 de outubro de 2026. A contribuição mínima é de R$ 28,00.
Para empresas não associadas, a CCT assegura direito de oposição no prazo de 10 dias corridos contados da divulgação do registro da convenção no Sistema Mediador, mediante os procedimentos indicados no próprio instrumento.
Homologação das rescisões
As rescisões de empregados com mais de um ano de serviço podem ser homologadas no sindicato profissional. Entretanto, se a empresa optar por pagar salários e verbas rescisórias em dinheiro, em vez de depósito na conta do empregado, a homologação sindical torna-se obrigatória segundo a Cláusula 58ª.
O que as empresas precisam fazer?
- Aplicar os pisos e o reajuste de 4,36% conforme a função e a data de admissão.
- Quitar as diferenças retroativas nas folhas de setembro e outubro de 2026, conforme a Cláusula 7ª.
- Revisar escalas de domingos e garantir o descanso dominical na periodicidade prevista.
- Não programar trabalho em feriados sem o Acordo Coletivo exigido pela CCT.
- Revisar contribuições negociais, prazos de recolhimento e procedimentos de oposição.
- Conferir banco de horas, controle de ponto e regras de homologação rescisória.
Consulte o instrumento completo: RS003416/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação da CCT depende do enquadramento sindical da empresa, da atividade exercida e do município em que o empregado trabalha. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na análise do instrumento, atualização da folha e organização das rotinas trabalhistas.

