A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002104/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece as condições de trabalho dos professores da rede particular de ensino básico, fundamental e médio em Niterói. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro e pelo Sindicato dos Professores de Niterói e Região.
A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Pisos por hora-aula
A Cláusula 3ª fixa, a partir de maio de 2026, os seguintes valores mínimos:
- Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 19,40 por hora-aula;
- 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental: R$ 29,46 por hora-aula;
- Ensino Médio: R$ 31,62 por hora-aula.
Reajuste salarial
Conforme a Cláusula 4ª, os salários dos professores são reajustados em 4,11% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários praticados em abril de 2026. A CCT admite a dedução de antecipações salariais devidamente comprovadas.
Como é calculado o salário mensal?
A Cláusula 5ª prevê o cálculo com base no número de aulas semanais, considerando o mês de quatro semanas e meia e o acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado.
Para professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano, em um turno de 240 minutos diários, o salário mensal não pode ser inferior a R$ 2.444,40 no período da CCT, sendo R$ 2.095,20 de salário-base e R$ 349,20 de DSR. Jornadas diferentes seguem proporcionalidade conforme o valor da hora-aula.
Outros pontos importantes
- Aulas e atividades extras: a convenção prevê adicional de 50% nas hipóteses descritas no instrumento;
- Biênio: adicional de 1% do piso por cada dois anos de serviço, limitado a 24%, conforme as condições da CCT;
- Pós-graduação: a convenção prevê auxílio de 20% da mensalidade em determinadas situações para professores com carga mínima e curso compatível;
- Domingos e feriados: o instrumento disciplina atividades nessas datas e o pagamento ou compensação aplicável;
- Contribuição assistencial profissional: previsão de 2% em parcela única, com direito de oposição no procedimento e prazo definidos pela CCT.
A convenção também prevê contribuição patronal de reversão, com regras específicas de cálculo, vencimento e oposição. Por se tratar de matéria procedimental, a empresa deve conferir a cláusula integral antes da aplicação.
O que as escolas precisam fazer?
Os estabelecimentos de ensino devem revisar os valores de hora-aula e salários desde maio de 2026, conferir antecipações, calcular corretamente o DSR e verificar adicionais por tempo de serviço e demais vantagens previstas. Também devem observar as regras de recibos, férias, feriados, contribuições e eventuais multas.
Consulte a íntegra da CCT RJ002104/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT exige atenção à carga horária e ao segmento de ensino de cada professor. A Carmelitas pode apoiar sua instituição na conferência da folha e no cumprimento das regras coletivas.

