A Convenção Coletiva de Trabalho MG003139/2026 alcança diversas atividades das indústrias químicas, farmacêuticas, de plásticos, cosméticos, abrasivos, tintas e vernizes, entre outras, em municípios da Zona da Mata mineira como Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco. A vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Piso e reajuste salarial
A CCT estabelece piso salarial de R$ 1.621,00. Para composição desse piso, o instrumento determina que não sejam considerados adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, nem horas extras ou prêmios eventuais.
O reajuste salarial é de 3,76%, com efeitos desde 1º de março de 2026, sobre os salários existentes em 1º de março de 2025. O percentual é devido aos empregados que naquela data recebiam salário-base nominal mensal de até R$ 11.850,00. Para salários superiores, a convenção estabelece aumento fixo de R$ 491,00.
As diferenças retroativas ainda não pagas podem ser liquidadas na folha de setembro de 2026, conforme as regras do instrumento.
Horas extras e benefícios
Um ponto relevante desta CCT é o adicional de 70% para horas extras. Trabalho extraordinário em repousos semanais, feriados ou dias já compensados recebe adicional de 100%. O adicional noturno é de 22%.
Quando o serviço suplementar ultrapassar 1h30, a convenção prevê fornecimento gratuito de lanche nas condições especificadas. Há ainda ajuda de custo de R$ 120,45 por filho para material escolar, observados os critérios documentais da CCT.
Consulte a íntegra: CCT MG003139/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Antes de aplicar as regras, confirme a atividade econômica e a abrangência territorial da empresa. A Carmelitas pode auxiliar na análise do enquadramento e na revisão da folha.

