Foi registrada em 10 de setembro de 2026 a Convenção Coletiva de Trabalho DF000631/2026, aplicável aos trabalhadores das indústrias gráficas do Distrito Federal abrangidos pelo instrumento firmado com o sindicato patronal das empresas de televisão, rádio, revistas e jornais do DF.
A vigência geral vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028, com data-base em 1º de agosto.
Reajuste, piso e alimentação
O piso salarial mensal do trabalhador gráfico, para jornada semanal de 44 horas, é de R$ 1.696,83.
Os salários dos empregados gráficos são reajustados em 4,1%, calculados sobre o salário referente a julho de 2026 e devidos a partir da folha de agosto de 2026.
O auxílio-alimentação passa a ser de, no mínimo, R$ 470,20 mensais, podendo ser concedido na forma de vale-refeição, vale-alimentação ou cesta básica nas condições da CCT. O instrumento ressalva que não há obrigatoriedade de fornecimento no período de férias e afastamentos e permite desconto correspondente aos dias de faltas injustificadas.
Auxílio-creche e seguro de vida
O auxílio-creche tem limite mensal de R$ 652,46, a partir de 1º de agosto de 2026, observados os requisitos previstos na convenção.
O seguro de vida deve contemplar coberturas mínimas de R$ 17.093,36 para morte acidental e R$ 10.258,00 para morte natural ou invalidez permanente, ressalvadas as hipóteses previstas no instrumento.
Contribuição assistencial e direito de oposição
A CCT disciplina Taxa Negocial Laboral correspondente a 3% do salário-base, nas condições da cláusula específica, e assegura direito de oposição. Empresas e trabalhadores devem observar rigorosamente os prazos e procedimentos previstos no instrumento.
Consulte a íntegra: CCT DF000631/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
É importante revisar folha, piso, auxílio-alimentação, auxílio-creche, seguro de vida e os procedimentos relacionados à contribuição negocial, sempre após confirmar o enquadramento sindical.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação e aplicação das regras da Convenção Coletiva ao Departamento Pessoal.

