A Carmelitas Contabilidade informa que foi registrada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 firmada entre o Sinduscon-AL e o Sindticmal, representantes das empresas da construção civil e dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário de Alagoas.
O instrumento foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de setembro de 2026, sob o número AL000223/2026, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.
Entre os principais pontos estão o reajuste salarial de 4,11%, a tabela de pisos por função e tempo de serviço, as regras de alimentação e os prazos para contribuições.
Quem está abrangido?
A convenção tem abrangência territorial em Alagoas, observadas as categorias representadas pelos sindicatos signatários.
A Cláusula 2ª exclui expressamente os trabalhadores da construção pesada, com atividades detalhadas no documento, como determinadas obras de infraestrutura, rodovias, pontes, barragens e saneamento. Há também ressalvas para categorias diferenciadas e profissionais liberais na Cláusula 7ª.
Por isso, o enquadramento da empresa e dos empregados deve ser conferido antes da aplicação das regras.
Reajuste salarial de 4,11%
Conforme a Cláusula 4ª, os salários dos trabalhadores abrangidos serão reajustados em 4,11% sobre os valores vigentes em 30 de abril de 2026, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, inclusive para mestres de obras.
A convenção permite compensar antecipações de reajuste concedidas nos 12 meses anteriores à data-base, desde que registradas na CTPS como “antecipação de reajuste salarial”, conforme a Cláusula 5ª.
Para as diferenças de maio, junho e julho de 2026, o instrumento prevê pagamento em parcela única, como bonificação, na folha de agosto. A cláusula atribui a essa parcela tratamento sem encargos ou reflexos, inclusive FGTS. A aplicação desse tratamento deve ser validada pelo Departamento Pessoal e pela assessoria jurídica, considerando a natureza das diferenças pagas.
Quais são os pisos salariais?
A Cláusula 3ª apresenta pisos organizados por grupos e faixas de tempo de serviço. Confira os valores da faixa inicial, de zero a 18 meses, e o piso específico do servente:
| Função | Piso mensal |
|---|---|
| Mestre de obra | R$ 4.236,22 |
| Mestre carpinteiro | R$ 2.971,16 |
| Encanador, encarregado e eletricista | R$ 2.713,69 |
| Almoxarife, soldador, técnico em edificações e técnico em estradas | R$ 2.451,67 |
| Pedreiro, carpinteiro, armador, pintor, apontador e auxiliar administrativo | R$ 2.148,74 |
| Auxiliar de almoxarife, auxiliar de escritório, ferramenteiro e guincheiro | R$ 1.896,62 |
| Ajudante prático, betoneiro e gesseiro | R$ 1.683,00 |
| Vigia | R$ 1.621,00 |
| Servente — piso específico | R$ 1.651,00 |
Atenção: a tabela acima não reproduz as faixas posteriores de progressão. O enquadramento deve considerar a tabela completa e o tempo de serviço aplicável.
A Cláusula 6ª também prevê recomposição dos pisos de servente e ajudante prático a partir de janeiro de 2027, vinculada ao acréscimo nominal do salário mínimo, nas condições estabelecidas no instrumento. Esse valor será tratado como antecipação do reajuste da data-base seguinte.
Alimentação: almoço e café da manhã
A Cláusula 69ª prevê o fornecimento de almoço aos empregados nas obras, observados os valores praticados no mercado. Para empresas associadas ao Sinduscon-AL, admite desconto de até 15% do valor do fornecimento.
Também estabelece café da manhã gratuito aos empregados que se apresentarem no canteiro até 20 minutos antes do expediente, com a composição indicada na cláusula.
O café da manhã pode ser substituído por ticket-refeição ou alimentação de R$ 8,50 por dia trabalhado. Esse valor corresponde à substituição do café da manhã, e não ao almoço.
Outros pontos de atenção
O instrumento também estabelece:
- Adicional noturno de 30%, conforme a Cláusula 15ª.
- Jornada de 44 horas semanais, com regras de compensação do sábado, conforme a Cláusula 40ª.
- Adicional de 50% para horas extras aos sábados e de 100% para trabalho aos domingos e feriados, nas condições previstas na convenção.
- Participação nos resultados, com critérios de elegibilidade, assiduidade e proporcionalidade descritos na Cláusula 17ª. Os pagamentos estão previstos para março e setembro de 2027.
Contribuições: atenção aos prazos
A contribuição assistencial patronal prevista na Cláusula 63ª corresponde a duas mensalidades para empresas associadas e quatro para não associadas.
O instrumento estabelece 15 de setembro de 2026 como prazo para pagamento ou manifestação escrita de não pagamento pelos empregadores não sindicalizados. Prevê, ainda, parcelamento em setembro e outubro ou bonificação de 5% no pagamento único até 15 de setembro.
Para os trabalhadores, a Cláusula 65ª prevê contribuição assistencial/negocial de R$ 35,00, em parcela única, com direito de oposição e procedimentos próprios. Esse desconto é distinto da contribuição social mensal de 2,2% destinada aos empregados associados, prevista na Cláusula 62ª.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem conferir o enquadramento sindical, atualizar salários e benefícios, verificar as diferenças previstas para a folha de agosto e revisar os pisos conforme função e tempo de serviço.
Também é recomendável organizar os controles de jornada e participação nos resultados e acompanhar os prazos das contribuições, respeitando as condições e os direitos de oposição previstos no instrumento.
Conte com a Carmelitas Contabilidade para orientar sua empresa na aplicação da convenção coletiva e na revisão das rotinas do Departamento Pessoal.
Fonte: Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 — Sinduscon-AL e Sindticmal, registro MTE AL000223/2026.

