Setembro de 2026 marca uma mudança importante no calendário tributário das micro e pequenas empresas. Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, empresários precisam avaliar ainda neste mês como pretendem ser tributados em 2027 e, em determinados casos, formalizar sua opção até 30 de setembro.
Uma das grandes novidades é que a escolha pelo Simples Nacional para o ano seguinte deixou de ser feita apenas em janeiro. Para as empresas que atualmente não estão no regime e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo de opção ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Ao mesmo tempo, as empresas que já pertencem ao Simples Nacional passam a ter outra decisão relevante: manter a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses dois novos tributos pelo regime regular, fora do DAS.
Na prática, setembro passa a ser um dos meses mais importantes do ano para o planejamento tributário das pequenas empresas.
O que mudou no Simples Nacional para 2027?
Tradicionalmente, janeiro era o mês em que empresas já constituídas solicitavam sua entrada no Simples Nacional.
Para 2027, entretanto, o calendário mudou.
Segundo a Receita Federal, empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional e desejam entrar no regime em 2027 deverão realizar a solicitação entre:
1º de setembro e 30 de setembro de 2026.
Caso a opção seja aceita, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança está relacionada às adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e encontra fundamento, entre outros normativos, na Lei Complementar nº 214/2025 e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional editadas em 2026.
Isso significa que esperar janeiro de 2027 para começar a analisar o enquadramento tributário poderá ser tarde demais.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?
É importante fazer uma distinção.
Empresa que já está no Simples Nacional
Se sua empresa já é optante pelo Simples Nacional e pretende continuar no regime, não é necessário realizar uma nova opção em setembro, desde que não exista no cadastro um registro de exclusão futura.
A permanência ocorre normalmente.
Porém, existe uma nova decisão relacionada à CBS e ao IBS, que veremos adiante.
Empresa que não está no Simples e quer entrar em 2027
Nesse caso, é necessário solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Antes da solicitação, a empresa deve verificar se existem pendências que possam impedir seu ingresso no regime, como irregularidades fiscais ou cadastrais.
Portanto, não é recomendável deixar essa análise para os últimos dias do mês.
Além do Simples, surge uma segunda decisão: como recolher IBS e CBS
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços;
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, passa a existir a possibilidade de escolher como esses tributos serão recolhidos.
De forma simplificada, existem dois caminhos.
Opção 1: manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Podemos chamar esse modelo, informalmente, de Simples Nacional “puro”.
Nesse cenário, a empresa continua utilizando a sistemática tradicional do regime simplificado, com os tributos abrangidos pelo Simples sendo recolhidos de forma unificada.
IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.
Para a empresa que já está no Simples e quer permanecer nesse modelo, não é necessário fazer uma opção específica pelo regime regular em setembro.
Se nenhuma escolha pelo recolhimento externo de IBS e CBS for realizada, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
Opção 2: Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular
Aqui aparece uma das maiores novidades da Reforma Tributária para as pequenas empresas.
A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar pela apuração da CBS e do IBS pelo regime regular, fora do DAS.
Esse modelo vem sendo chamado, informalmente, de Simples Nacional híbrido.
Segundo o Comitê Gestor, quando essa alternativa é escolhida, as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de integrar o recolhimento unificado e passam a seguir as regras próprias desses novos tributos.
E é aqui que a decisão deixa de ser meramente burocrática e se torna estratégica.
Por que uma empresa escolheria pagar IBS e CBS fora do Simples?
Uma das principais razões está relacionada ao sistema de créditos tributários criado pela Reforma Tributária.
Imagine uma empresa do Simples que presta serviços principalmente para outras empresas.
Para o cliente empresarial, o crédito de IBS e CBS gerado pelas compras realizadas pode ter impacto sobre o custo efetivo daquela contratação.
Dependendo da estrutura da operação, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular pode alterar:
- a quantidade de créditos transferidos ao cliente;
- a competitividade do preço;
- a carga tributária efetiva;
- o fluxo de caixa;
- a margem da empresa;
- o posicionamento comercial diante de concorrentes;
- o custo percebido pelo cliente.
A própria Receita Federal destaca que a alternativa de recolhimento regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar aproveitamento mais amplo de créditos por seus clientes.
Isso não significa, entretanto, que o modelo híbrido seja automaticamente melhor.
B2B e B2C podem exigir estratégias diferentes
Essa análise tende a ser especialmente relevante quando observamos o perfil dos clientes da empresa.
Empresa predominantemente B2B
Uma empresa B2B, isto é, que vende principalmente para outras empresas, poderá precisar dar atenção especial à questão dos créditos.
Imagine, por exemplo:
- empresa de tecnologia;
- consultoria empresarial;
- indústria;
- fornecedor de insumos;
- empresa de terceirização;
- prestador de serviços corporativos.
Dependendo da operação, a forma como IBS e CBS são tratados pode influenciar a decisão comercial do cliente.
Empresa predominantemente B2C
Já empresas que vendem majoritariamente para consumidores finais podem ter uma realidade diferente.
Exemplos:
- salão de beleza;
- academia;
- restaurante;
- comércio varejista;
- serviços destinados predominantemente a pessoas físicas.
Como o consumidor final normalmente não aproveita créditos tributários da mesma forma que uma empresa inserida em uma cadeia produtiva, outros fatores podem ganhar maior peso na análise.
Por isso, simplesmente copiar a escolha feita por outra empresa pode produzir um resultado ruim.
A escolha feita em setembro vale para quando?
A opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos inicialmente no período de:
1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Quem não optar pelo regime regular neste momento continuará, no primeiro semestre de 2027, com os novos tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional.
Haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Essa divisão em semestres cria uma oportunidade para planejamento e acompanhamento dos efeitos da Reforma Tributária ao longo de 2027.
É possível desistir da opção feita em setembro?
Sim.
De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal, tanto a solicitação de ingresso no Simples Nacional quanto a opção pelo modelo de recolhimento regular de IBS e CBS poderão ser canceladas, nas condições previstas na regulamentação, até 30 de novembro de 2026.
Isso oferece um período adicional para reavaliar a decisão.
Ainda assim, o ideal não é fazer uma escolha provisória sem qualquer estudo.
A empresa deve aproveitar setembro para realizar simulações e compreender os efeitos econômicos de cada alternativa.
E quem abrir uma empresa depois de setembro?
Há uma regra específica para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Segundo a Receita Federal, nesses casos a opção realizada no processo de abertura poderá produzir efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para o ano de 2027, observadas as condições aplicáveis ao Simples Nacional.
Portanto, o empresário que estiver planejando abrir uma empresa no último trimestre também precisa considerar o novo calendário.
E o MEI?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a situação é diferente.
A Receita Federal esclareceu que o prazo relacionado à opção pelo MEI continua sendo em janeiro.
Além disso, o MEI não possui a opção de adotar o chamado regime híbrido para recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Antes de decidir, a empresa deveria fazer algumas simulações
A decisão para 2027 não deve ser tomada analisando apenas a alíquota aparente do imposto.
O empresário e seu contador precisam observar o negócio como um todo.
Entre os pontos que deveriam ser avaliados estão:
1. Faturamento projetado para 2027
É preciso estimar não apenas o faturamento atual, mas também o crescimento esperado da empresa.
2. Margem de lucro
Empresas com margens muito diferentes podem chegar a conclusões tributárias completamente distintas.
3. Perfil dos clientes
A proporção entre clientes pessoas físicas e jurídicas ganha ainda mais importância com a lógica de créditos da Reforma Tributária.
4. Perfil dos fornecedores
Os créditos relacionados às aquisições também precisam entrar nas simulações.
5. Folha de pagamento
Especialmente para empresas prestadoras de serviços, folha, pró-labore e Fator R continuam sendo componentes importantes do planejamento.
6. Formação de preços
Uma mudança tributária pode exigir revisão do preço de venda para preservar margem ou competitividade.
7. Créditos de IBS e CBS
É necessário avaliar tanto os créditos que a empresa poderá aproveitar quanto aqueles que poderão ser apropriados pelos seus clientes.
8. Fluxo de caixa
Tributo não deve ser analisado apenas pela carga nominal. O momento e a sistemática de recolhimento também podem afetar o caixa.
Não escolha apenas pela menor alíquota
Esse talvez seja um dos maiores cuidados para 2027.
Durante muitos anos, boa parte das discussões sobre planejamento tributário para pequenas empresas se resumiu a perguntas como:
“Qual regime tem a menor alíquota?”
Com a Reforma Tributária, essa análise tende a ficar mais sofisticada.
Uma opção que aparentemente gera uma carga tributária menor para o fornecedor pode produzir menos créditos para seus clientes.
Dependendo do mercado, isso pode afetar negociações comerciais.
Da mesma forma, um regime que permita maior aproveitamento de créditos pode não ser vantajoso se a estrutura de custos, fornecedores e clientes da empresa não justificar essa alternativa.
O objetivo do planejamento tributário deve ser encontrar a estrutura que gere o melhor resultado econômico para a empresa, e não simplesmente o menor percentual escrito em uma guia.
Setembro de 2026 deve ser tratado como mês de planejamento tributário
A mudança no calendário envia uma mensagem importante aos empresários: o planejamento de 2027 já começou.
Até 30 de setembro de 2026, determinadas empresas precisam tomar providências que influenciarão o próximo ano.
Em resumo:
| Situação da empresa | O que fazer em setembro |
|---|---|
| Já está no Simples e quer continuar com IBS/CBS dentro do regime | Em regra, não precisa fazer nova opção |
| Já está no Simples e quer IBS/CBS pelo regime regular | Precisa avaliar e formalizar a opção |
| Não está no Simples e quer ingressar em 2027 | Solicitar opção até 30/09/2026 |
| Está no Simples, mas possui exclusão futura registrada | Precisa verificar sua situação |
| É MEI | A regra de setembro não se aplica da mesma forma |
O novo calendário está diretamente relacionado à entrada da Reforma Tributária do Consumo na rotina das empresas.
O que sua empresa deve fazer agora?
A recomendação é não esperar o dia 30 de setembro.
O primeiro passo é levantar informações da empresa e simular os diferentes cenários para 2027.
Uma boa análise deve considerar:
- regime tributário atual;
- faturamento;
- despesas;
- folha de salários;
- pró-labore;
- margem;
- tipo de atividade;
- clientes pessoas físicas e jurídicas;
- principais fornecedores;
- créditos tributários;
- formação de preços;
- projeções para 2027.
Só depois disso é possível comparar adequadamente as alternativas.
Carmelitas Contabilidade: prepare sua empresa para 2027
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de calcular impostos. Ela poderá alterar preços, margens, créditos, contratos, sistemas, relacionamento com clientes e decisões estratégicas das empresas.
Por isso, 2027 não deve ser planejado em dezembro.
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na análise dos cenários tributários para 2027, avaliando Simples Nacional, IBS, CBS, perfil dos clientes, créditos, faturamento e impactos financeiros antes da tomada de decisão.
Se sua empresa está no Simples Nacional, pretende entrar no regime ou ainda não sabe qual será a melhor estrutura tributária para 2027, este é o momento de fazer as contas.
Fale com a Carmelitas e comece agora o planejamento tributário da sua empresa para 2027.
Base legal e fontes
As principais regras abordadas neste artigo estão fundamentadas na Lei Complementar nº 214/2025 e nas Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026, além das orientações divulgadas pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda sobre o calendário de opção do Simples Nacional e do regime regular de IBS e CBS para 2027.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. As regras tributárias podem sofrer alterações posteriores. Cada empresa deve ser analisada individualmente antes de qualquer opção tributária.

