Consulta de Convenções e Instrumentos Coletivos

Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.

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Busca e filtros de instrumentos coletivos

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6 resultado(s) encontrados.

Convenção Coletiva

CONTRATUH x SINDLAV-RS 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: CONTRATUH - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE; FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; SINDLAV-RS - SINDICATO DAS LAVANDERIAS E SIMILARES DO ESTATO DO RIO GRANDE DO SUL

UF: RS

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

FNHRBS x FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO C 2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: FNHRBS - FEDERAÇÃO NACIONAL DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES.; FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

UF: RS

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO C x SINDIHOTEL 2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; FEDERACAO EMPREGADOS RESTAUR SIMILAR RS ANEXOS ANEXO - DE ASSEMBLEIA ANEXO ANEXO II - EDITAL ZERO HORA ANEXO A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO CONFIRMADA NA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO NA INTERNET, NO HTTP://WWW.MTE.GOV.BR. RS003051/2; SINDIHOTEL - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM E SIMILARES DO RIO GRANDE DO SUL.

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDIHOTEL x FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO C 2026

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: SINDIHOTEL - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM E SIMILARES DO RIO GRANDE DO SUL.; FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

UF: RS

Abrangência: Aceguá/RS, Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alto Feliz/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Princípio/RS, Bossoroca/RS, Bozano/R

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Última confirmação: 09/09/2026

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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

SINDIHOTEL x FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO C 2026

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: SINDIHOTEL - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM E SIMILARES DO RIO GRANDE DO SUL.; FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

UF: RS

Abrangência: Barra do Quaraí/RS, Butiá/RS, Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS, Guaíba/RS, Montenegro/RS, Nova Santa Rita/RS, Rio Pardo/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, São Jerônimo/RS, São Sebastião do Caí/RS, Taquari/RS e Venâncio Aires/

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Termo aditivo

Última confirmação: 06/10/2026

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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

SINDIHOTEL x FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO C 2026

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: SINDIHOTEL - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM E SIMILARES DO RIO GRANDE DO SUL.; FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

UF: RS

Abrangência: Aceguá/RS, Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alto Feliz/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Princípio/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Brochier/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeirinha/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Campestre da Serra/RS, Campos Borges/RS, Candelária/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Canudos do Vale/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão do Cipó/RS, Capão do Leão/RS, Capela de Santana/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carlos Gomes/RS, Catuípe/RS, Centenário/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Cerro Grande/RS, Chapada/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coqueiros do Sul/RS, Cristal do Sul/RS, Cristal/RS, Cruzaltense/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Ricardo/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Esmeralda/RS, Estrela Velha/RS, Faxinal do Soturno/RS, Fazenda Vilanova/RS, Feliz/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, General Câmara/RS, Glorinha/RS, Gramado Xavier/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Ibarama/RS, Ibiaçá/RS, Ibirapuitã/RS, Imbé/RS, Ipê/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itacurubi/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguarão/RS, Jaguari/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Linha Nova/RS, Maçambará/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Mariana Pimentel/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Minas do Leão/RS, Montauri/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Mormaço/RS, Morrinhos do Sul/RS, Morro Redondo

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Termo aditivo

Última confirmação: 06/10/2026

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O que é convenção coletiva

A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.

O que é acordo coletivo

O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.

O que é termo aditivo

O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.

Como pesquisar

Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.

Como verificar a vigência

O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.

Importância das partes

As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.

Abrangência territorial

A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.

Origem dos dados e limitações

Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.