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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

SINDIHOTEL x FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO C 2026

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026

Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.

Vigente

Número do registro
RS003898/2026
Número da solicitação
MR062848/2026
Número do processo
10264.208870/2026-25
Processo do instrumento principal
10264.207194/2026-72
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data de registro
05/10/2026
Categoria
empregados no comércio hoteiro
UF
RS
Abrangência
Barra do Quaraí/RS, Butiá/RS, Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS, Guaíba/RS, Montenegro/RS, Nova Santa Rita/RS, Rio Pardo/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, São Jerônimo/RS, São Sebastião do Caí/RS, Taquari/RS e Venâncio Aires/
Base territorial
Barra do Quaraí/RS, Butiá/RS, Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS, Guaíba/RS, Montenegro/RS, Nova Santa Rita/RS, Rio Pardo/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, São Jerônimo/RS, São Sebastião do Caí/RS, Taquari/RS e Venâncio Aires/
Cadastro
06/10/2026
Última confirmação
06/10/2026

Partes

  • SINDIHOTEL - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM E SIMILARES DO RIO GRANDE DO SUL. Ver entidade sindical
  • FECHS-RS - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ver entidade sindical

Documentos

Instrumento principal

Este termo aditivo se refere à convenção ou acordo abaixo.

Convenção Coletiva RS003051/2026 — Vigente · 01/01/2026 a 31/12/2026