Foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 3 de setembro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 celebrada entre o Sindicato dos Empregados Rurais Assalariados de Araras e Região e o Sindicato Rural de Araras, sob o número SP008542/2026.
O instrumento tem vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho, e abrange a categoria dos trabalhadores rurais no município de Araras/SP. Diversas cláusulas tratam especificamente da colheita de laranja, exigindo atenção ao enquadramento e à atividade de cada trabalhador.
A íntegra pode ser consultada no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
A Cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 5%, calculado sobre o salário recebido em julho de 2025. O texto permite compensar eventuais reajustes e aumentos concedidos a título de antecipação, equiparação, reestruturação e transferência, conforme sua redação.
Já a Cláusula 3ª fixa o piso salarial excepcional em R$ 1.874,36 mensais, para a situação em que a média de produtividade da turma não alcance a remuneração mínima prevista. Portanto, esse valor deve ser apresentado com a condição estabelecida na convenção, e não como uma descrição completa de todas as formas de remuneração da categoria.
O instrumento também determina que, se o salário mínimo nacional ou estadual ultrapassar ou se equiparar ao piso normativo, deverá ser respeitado o maior valor.
Para a remuneração por produção na colheita de laranja, a Cláusula 4ª apresenta os seguintes parâmetros:
| Atividade | Previsão da convenção |
|---|---|
| Colhedor | Mínimo de R$ 1,10 por caixa de 27,2 kg |
| Carregador | Valor mínimo de R$ 0,088, vinculado à caixa de colheita mencionada na regra do colhedor |
| Apuração da produção | Até o dia 5 do mês seguinte, considerando os registros diários e o peso real entregue à empresa compradora |
A redação relativa ao carregador utiliza a expressão “sobre o valor da caixa”, embora apresente um valor em reais. Essa formulação merece esclarecimento com os sindicatos antes da parametrização da folha, sem transformar R$ 0,088 em percentual.
Nas propriedades sem carregamento mecânico, a convenção determina a contratação de pessoas especificamente para o carregamento do caminhão.
Os controles de produção também merecem atenção. Pelas Cláusulas 5ª e 6ª, os empregadores devem fornecer comprovantes com a produção diária do mês, identificação das partes, quantidade de caixas, valores e peso, além de demonstrativo de pagamento com os descontos discriminados.
Há, ainda, proteção para interrupções da atividade: a Cláusula 8ª prevê pagamento integral ao colhedor de laranja, considerando sua média de produção, nos dias sem trabalho por chuvas ou outros fatores alheios à sua vontade, desde que sua presença esteja anotada no ponto de reunião para embarque.
Em relação à jornada, a Cláusula 9ª estabelece adicional de 50% para as duas primeiras horas extras e de 70% para as demais. A previsão de percentuais não deve ser interpretada, isoladamente, como autorização para qualquer extensão da jornada.
A Cláusula 10ª contém regra específica de remuneração do deslocamento, denominada “in itinere”. Para trabalhadores remunerados por produção que atendam às condições descritas no instrumento, prevê uma hora diária acrescida de 50% durante a colheita de laranja. Existem critérios próprios para empregados com salário fixo e para a entressafra. A aplicação exige análise da cláusula e da situação concreta, especialmente pelas referências jurisprudenciais presentes no texto.
Entre as demais garantias previstas, destacam-se:
- Auxílio-funeral: um piso salarial excepcional em caso de morte natural e dois pisos em caso de acidente de trabalho, aos dependentes legais reconhecidos pela Previdência Social, em pagamento único.
- Afastamento por doença: pagamento de até 15 dias, mediante comprovação. Se não houver cobertura do INSS por motivo de carência, a convenção estende essa garantia até 30 dias contados do afastamento.
- Ferramentas e equipamentos: fornecimento gratuito dos instrumentos necessários e dos equipamentos de proteção previstos para a atividade.
- Transporte: condições de segurança e comodidade, sem custo para o trabalhador, observadas as exigências da Cláusula 28ª.
- Rescisão dos colhedores: cálculo das verbas considerando a média da remuneração no período contratual, limitado a 12 meses, conforme a Cláusula 14ª.
As condições do pomar também integram as obrigações negociadas. O instrumento prevê hipóteses em que o trabalhador pode recusar a colheita, como pomares com mato alto e árvores com abelhas ou formigas, além de regras sobre tratamento químico, abrigo e desinfecção dos materiais.
Outro ponto que exige cuidado é a Cláusula 30ª, sobre contribuições. Ela prevê contribuição assistencial equivalente a uma diária do salário contratual dos trabalhadores rurais da citricultura, descontada no primeiro pagamento reajustado e recolhida ao sindicato. Também menciona contribuição confederativa de 2% do salário contratual e assegura oposição nos termos descritos no instrumento.
Essas contribuições têm regimes jurídicos distintos. Para a assistencial, o STF admite a cobrança de trabalhadores não sindicalizados mediante instrumento coletivo, assegurado o direito de oposição, conforme o Tema 935. Já a contribuição confederativa somente é exigível dos filiados ao respectivo sindicato, conforme a Súmula Vinculante 40. Por isso, os descontos não devem ser aplicados indistintamente a todos os empregados.
Para os empregadores abrangidos, a providência prática é revisar a folha e os controles de campo à luz do instrumento:
- Confirmar o enquadramento sindical e territorial.
- Conferir o reajuste de 5%, sua base de cálculo e as compensações admitidas.
- Verificar eventuais diferenças desde o início da vigência, em julho de 2026.
- Atualizar os parâmetros de produção e esclarecer a redação relativa ao carregador.
- Revisar horas extras, deslocamentos, afastamentos e médias remuneratórias.
- Conferir os requisitos dos descontos sindicais e os registros de oposição.
- Adequar os comprovantes de produção e as condições de trabalho.
A Carmelitas auxilia sua empresa na análise do enquadramento, na revisão da folha e na aplicação das regras coletivas, considerando as particularidades de cada contratação. Entre em contato com nossa equipe para avaliar os impactos da CCT Rural de Araras 2026/2027 na sua operação.

