Como calcular rescisão trabalhista em 2026

Calcular uma rescisão trabalhista em 2026 exige mais do que somar salário, férias e 13º. O valor final depende do tipo de desligamento, dos dias trabalhados no mês, do aviso prévio, das férias vencidas ou proporcionais, do 13º proporcional, do FGTS, da multa rescisória e dos descontos legais de INSS e IRRF.

Para quem é empregado, a rescisão é o momento de conferir se todos os direitos foram pagos corretamente. Para quem é empresário ou atua no departamento pessoal, é uma etapa que exige atenção para evitar erros, retrabalho e riscos trabalhistas.

Antes de analisar uma rescisão, uma boa prática é entender o salário líquido mensal do trabalhador. Isso ajuda a visualizar os descontos normais de INSS, IRRF, dependentes e outros abatimentos.

Acesse também a nossa Calculadora de Salário Líquido 2026 para simular quanto do salário bruto vira salário líquido em 2026.


O que é rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Ela pode ocorrer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, término de contrato por prazo determinado ou acordo entre empregado e empregador.

Cada tipo de desligamento gera direitos diferentes. Por isso, o primeiro passo para calcular a rescisão é identificar corretamente o motivo da saída.

Em uma rescisão, podem aparecer verbas como:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3 sobre férias;
  • FGTS do mês da rescisão;
  • FGTS sobre verbas específicas;
  • multa de 40% ou 20% sobre o FGTS, conforme o caso;
  • descontos de INSS, IRRF, faltas, adiantamentos e outros valores permitidos.

O que mudou ou merece atenção em 2026?

Em 2026, alguns valores precisam ser observados nos cálculos trabalhistas e previdenciários.

O salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse valor pode impactar empregados que recebem salário mínimo, pisos atrelados ao mínimo e algumas referências usadas na rotina trabalhista.

A tabela progressiva do INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em 2026 possui faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de salário de contribuição de R$ 8.475,55.

A tabela mensal do IRRF em 2026 considera faixa isenta até R$ 2.428,80, dedução por dependente de R$ 189,59 e limite mensal de desconto simplificado de R$ 607,20. A Receita Federal também informa a tabela de redução mensal aplicável a partir de janeiro de 2026.

Esses valores são importantes porque parte das verbas rescisórias pode sofrer desconto de INSS e IRRF, dependendo da natureza da verba.


Primeiro passo: identifique o tipo de desligamento

O tipo de rescisão muda diretamente o valor a receber.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, em regra, o empregado pode ter direito a:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3 sobre férias;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • guias e informações necessárias ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, normalmente o empregado recebe:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3 sobre férias.

Nesse caso, em regra, não há multa de 40% sobre o FGTS nem saque do FGTS pelo motivo da rescisão. Também pode haver desconto de aviso prévio se o empregado não cumprir o período e a empresa não dispensar o cumprimento.

Rescisão por acordo

Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa sobre o FGTS costuma ser de 20%, e o aviso prévio indenizado, quando houver, é pago pela metade. Também há regras específicas para movimentação parcial do FGTS.

Justa causa

Na justa causa, as verbas são mais limitadas. Em geral, o empregado recebe saldo de salário e férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3.


Como calcular o saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.

A fórmula mais utilizada é:

Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados

Exemplo:

Um empregado com salário de R$ 3.000,00 trabalhou 12 dias no mês da rescisão.

R$ 3.000,00 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200,00

Nesse exemplo, o saldo de salário bruto é de R$ 1.200,00.

Esse valor pode sofrer desconto de INSS, IRRF, faltas, atrasos, adiantamentos ou outros descontos autorizados.


Como calcular o aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio mínimo é de 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 prevê acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais, totalizando até 90 dias.

Exemplo simplificado:

  • até 1 ano de empresa: 30 dias;
  • 2 anos completos: 33 dias;
  • 3 anos completos: 36 dias;
  • 10 anos completos: 57 dias;
  • 20 anos completos ou mais: até 90 dias.

Se o aviso prévio for indenizado, ele entra no cálculo da rescisão como valor a receber. Se o empregado pediu demissão e não cumpriu o aviso, a empresa pode descontar o período correspondente, salvo se dispensar o cumprimento.


Como calcular o 13º salário proporcional

O 13º proporcional é calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão.

A regra prática é considerar 1/12 do salário para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.

A fórmula é:

13º proporcional = salário mensal ÷ 12 × número de meses de direito

Exemplo:

Empregado com salário de R$ 3.000,00 desligado com direito a 7/12 de 13º proporcional:

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00

Nesse exemplo, o 13º proporcional bruto é de R$ 1.750,00.

Sobre o 13º proporcional podem incidir INSS e IRRF, conforme as regras aplicáveis.


Como calcular férias vencidas

As férias vencidas são aquelas referentes a um período aquisitivo já completado e ainda não usufruído pelo empregado.

A fórmula básica é:

Férias vencidas = salário mensal + 1/3 constitucional

Exemplo:

Empregado com salário de R$ 3.000,00 e um período de férias vencidas:

Férias: R$ 3.000,00
1/3 constitucional: R$ 1.000,00
Total: R$ 4.000,00

Assim, as férias vencidas com 1/3 totalizam R$ 4.000,00.


Como calcular férias proporcionais

As férias proporcionais são calculadas conforme os meses trabalhados no período aquisitivo ainda incompleto.

A fórmula é:

Férias proporcionais = salário mensal ÷ 12 × meses de direito + 1/3

Exemplo:

Empregado com salário de R$ 3.000,00 e direito a 6/12 de férias proporcionais:

Férias proporcionais:
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00

1/3 constitucional:
R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00

Total:
R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00

Nesse exemplo, as férias proporcionais com 1/3 totalizam R$ 2.000,00.


Como calcular FGTS e multa rescisória

O FGTS mensal corresponde, em regra, a 8% da remuneração do empregado.

Na rescisão, podem existir valores de FGTS sobre o mês da rescisão, sobre o 13º proporcional e sobre o aviso prévio indenizado, conforme o tipo de desligamento e a natureza das verbas.

Na demissão sem justa causa, a multa rescisória normalmente é de 40% sobre o FGTS. No acordo entre empregado e empregador, a multa costuma ser de 20%.

O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas no eSocial como base de cálculo do FGTS devido, e a indenização compensatória, conhecida como multa do FGTS, é calculada no próprio FGTS Digital a partir do histórico de remunerações do trabalhador.

O MTE também informa que, nos desligamentos com direito a FGTS rescisório, o vencimento ocorre em até 10 dias da data do desligamento.


Quais descontos entram na rescisão?

Depois de calcular as verbas brutas, é preciso aplicar os descontos.

Os principais descontos que podem aparecer na rescisão são:

  • INSS;
  • IRRF;
  • faltas;
  • atrasos;
  • adiantamento salarial;
  • vale-transporte, quando aplicável;
  • pensão alimentícia;
  • empréstimos consignados;
  • aviso prévio não cumprido no pedido de demissão;
  • outros descontos previstos em lei, contrato ou norma coletiva.

Atenção: nem toda verba rescisória tem o mesmo tratamento para INSS e IRRF.

A Receita Federal orienta que, na rescisão de contrato de trabalho, são considerados isentos de Imposto de Renda apenas a indenização paga pela demissão, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%. Os demais valores devem ser tratados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

Por isso, é importante separar verbas salariais de verbas indenizatórias.

Para entender melhor os descontos mensais de INSS e IRRF, use a Calculadora de Salário Líquido 2026 da Carmelitas.


Exemplo simplificado de cálculo de rescisão em 2026

Imagine um empregado com as seguintes informações:

  • salário mensal: R$ 3.000,00;
  • tipo de desligamento: demissão sem justa causa;
  • dias trabalhados no mês: 10 dias;
  • 13º proporcional: 6/12;
  • férias proporcionais: 6/12;
  • férias vencidas: não há;
  • aviso prévio indenizado: 30 dias.

1. Saldo de salário

R$ 3.000,00 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00

2. Aviso prévio indenizado

R$ 3.000,00

3. 13º proporcional

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00

4. Férias proporcionais

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00

5. Adicional de 1/3 sobre férias proporcionais

R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00

6. Total bruto estimado

R$ 1.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 1.500,00 + R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 7.500,00

Neste exemplo simplificado, o total bruto estimado da rescisão seria de R$ 7.500,00, antes de FGTS, multa rescisória, descontos de INSS, IRRF e eventuais abatimentos.

Esse cálculo é apenas ilustrativo. O valor final pode mudar conforme data de admissão, data de desligamento, médias de horas extras, adicionais, comissões, faltas, convenção coletiva, tipo de aviso prévio e histórico completo do contrato.


Checklist para conferir uma rescisão trabalhista

Antes de validar uma rescisão, confira:

  1. O motivo do desligamento está correto?
  2. A data de admissão confere?
  3. A data de desligamento confere?
  4. O salário-base usado no cálculo está correto?
  5. Existem médias de horas extras, adicionais, comissões ou gratificações?
  6. O saldo de salário considerou os dias corretos?
  7. O aviso prévio foi calculado corretamente?
  8. O 13º proporcional considerou os meses devidos?
  9. As férias vencidas foram incluídas, se existirem?
  10. As férias proporcionais foram calculadas corretamente?
  11. O adicional de 1/3 foi aplicado sobre as férias?
  12. O FGTS do mês da rescisão foi apurado?
  13. A multa de 40% ou 20% do FGTS foi considerada quando devida?
  14. Os descontos de INSS e IRRF foram aplicados apenas onde cabíveis?
  15. O prazo de pagamento foi observado?

Por que usar a Calculadora de Salário Líquido 2026 antes de conferir a rescisão?

A rescisão trabalhista envolve verbas de naturezas diferentes. Algumas são salariais, outras indenizatórias. Algumas sofrem descontos, outras não.

Mesmo assim, entender o salário líquido mensal do empregado ajuda muito na conferência, porque permite visualizar:

  • o desconto normal de INSS;
  • a possível incidência de IRRF;
  • o impacto de dependentes;
  • o efeito de descontos informados;
  • a diferença entre salário bruto e salário líquido.

Por isso, antes de revisar uma rescisão, simule também o salário mensal na Calculadora de Salário Líquido 2026.

A ferramenta é gratuita e faz parte do Hub de Ferramentas Carmelitas, criado para ajudar empresários, trabalhadores e profissionais contábeis a fazerem simulações de forma simples e rápida.


Calcular rescisão trabalhista em 2026 exige atenção ao tipo de desligamento, ao saldo de salário, ao aviso prévio, ao 13º proporcional, às férias, ao FGTS, à multa rescisória e aos descontos legais.

Um erro comum é considerar apenas o valor bruto da rescisão e esquecer que algumas verbas sofrem desconto de INSS e IRRF, enquanto outras possuem tratamento indenizatório.

Para começar sua conferência com mais segurança, acesse a Calculadora de Salário Líquido 2026 da Carmelitas e entenda como os descontos impactam o salário mensal.

Acesse agora: Calculadora de Salário Líquido 2026

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do contrato de trabalho, da convenção coletiva, dos documentos oficiais da rescisão e da legislação aplicável.


FAQ

Como calcular rescisão trabalhista em 2026?

Para calcular rescisão trabalhista em 2026, identifique o tipo de desligamento e some as verbas devidas, como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas ou proporcionais com 1/3, FGTS e multa rescisória, quando aplicável. Depois, desconte INSS, IRRF e outros abatimentos permitidos.

O que entra no cálculo da rescisão?

Podem entrar saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, adicional de 1/3, FGTS, multa do FGTS, médias de adicionais, horas extras, comissões e descontos legais.

Como calcular saldo de salário na rescisão?

Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 10 dias trabalhados resulta em saldo de salário de R$ 1.000,00.

Como calcular férias proporcionais na rescisão?

Divida o salário por 12, multiplique pelos meses de direito e acrescente 1/3 constitucional. Em regra, fração igual ou superior a 15 dias pode contar como mês integral.

Como calcular 13º proporcional na rescisão?

Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano com direito ao 13º. Em regra, o mês conta quando houve trabalho por pelo menos 15 dias.

A rescisão tem desconto de INSS e IRRF?

Sim, algumas verbas rescisórias podem ter desconto de INSS e IRRF. Porém, verbas indenizatórias podem ter tratamento diferente. Por isso, é importante separar verbas salariais e indenizatórias.

A multa do FGTS é sempre de 40%?

Não. Na demissão sem justa causa, a multa costuma ser de 40%. Na rescisão por acordo, a multa costuma ser de 20%. Em pedido de demissão e justa causa, em regra, não há multa rescisória do FGTS.

Qual ferramenta usar para simular o salário líquido em 2026?

Você pode usar a Calculadora de Salário Líquido 2026 da Carmelitas para simular INSS, IRRF, dependentes e outros descontos sobre o salário mensal.

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