Calcular uma rescisão trabalhista em 2026 exige mais do que somar salário, férias e 13º. O valor final depende do tipo de desligamento, dos dias trabalhados no mês, do aviso prévio, das férias vencidas ou proporcionais, do 13º proporcional, do FGTS, da multa rescisória e dos descontos legais de INSS e IRRF.
Para quem é empregado, a rescisão é o momento de conferir se todos os direitos foram pagos corretamente. Para quem é empresário ou atua no departamento pessoal, é uma etapa que exige atenção para evitar erros, retrabalho e riscos trabalhistas.
Antes de analisar uma rescisão, uma boa prática é entender o salário líquido mensal do trabalhador. Isso ajuda a visualizar os descontos normais de INSS, IRRF, dependentes e outros abatimentos.
Acesse também a nossa Calculadora de Salário Líquido 2026 para simular quanto do salário bruto vira salário líquido em 2026.
O que é rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Ela pode ocorrer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, término de contrato por prazo determinado ou acordo entre empregado e empregador.
Cada tipo de desligamento gera direitos diferentes. Por isso, o primeiro passo para calcular a rescisão é identificar corretamente o motivo da saída.
Em uma rescisão, podem aparecer verbas como:
- saldo de salário;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- adicional de 1/3 sobre férias;
- FGTS do mês da rescisão;
- FGTS sobre verbas específicas;
- multa de 40% ou 20% sobre o FGTS, conforme o caso;
- descontos de INSS, IRRF, faltas, adiantamentos e outros valores permitidos.
O que mudou ou merece atenção em 2026?
Em 2026, alguns valores precisam ser observados nos cálculos trabalhistas e previdenciários.
O salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse valor pode impactar empregados que recebem salário mínimo, pisos atrelados ao mínimo e algumas referências usadas na rotina trabalhista.
A tabela progressiva do INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em 2026 possui faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de salário de contribuição de R$ 8.475,55.
A tabela mensal do IRRF em 2026 considera faixa isenta até R$ 2.428,80, dedução por dependente de R$ 189,59 e limite mensal de desconto simplificado de R$ 607,20. A Receita Federal também informa a tabela de redução mensal aplicável a partir de janeiro de 2026.
Esses valores são importantes porque parte das verbas rescisórias pode sofrer desconto de INSS e IRRF, dependendo da natureza da verba.
Primeiro passo: identifique o tipo de desligamento
O tipo de rescisão muda diretamente o valor a receber.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, em regra, o empregado pode ter direito a:
- saldo de salário;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver;
- férias proporcionais;
- adicional de 1/3 sobre férias;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- guias e informações necessárias ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Pedido de demissão
No pedido de demissão, normalmente o empregado recebe:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver;
- férias proporcionais;
- adicional de 1/3 sobre férias.
Nesse caso, em regra, não há multa de 40% sobre o FGTS nem saque do FGTS pelo motivo da rescisão. Também pode haver desconto de aviso prévio se o empregado não cumprir o período e a empresa não dispensar o cumprimento.
Rescisão por acordo
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa sobre o FGTS costuma ser de 20%, e o aviso prévio indenizado, quando houver, é pago pela metade. Também há regras específicas para movimentação parcial do FGTS.
Justa causa
Na justa causa, as verbas são mais limitadas. Em geral, o empregado recebe saldo de salário e férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3.
Como calcular o saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
A fórmula mais utilizada é:
Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados
Exemplo:
Um empregado com salário de R$ 3.000,00 trabalhou 12 dias no mês da rescisão.
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200,00
Nesse exemplo, o saldo de salário bruto é de R$ 1.200,00.
Esse valor pode sofrer desconto de INSS, IRRF, faltas, atrasos, adiantamentos ou outros descontos autorizados.
Como calcular o aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio mínimo é de 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 prevê acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais, totalizando até 90 dias.
Exemplo simplificado:
- até 1 ano de empresa: 30 dias;
- 2 anos completos: 33 dias;
- 3 anos completos: 36 dias;
- 10 anos completos: 57 dias;
- 20 anos completos ou mais: até 90 dias.
Se o aviso prévio for indenizado, ele entra no cálculo da rescisão como valor a receber. Se o empregado pediu demissão e não cumpriu o aviso, a empresa pode descontar o período correspondente, salvo se dispensar o cumprimento.
Como calcular o 13º salário proporcional
O 13º proporcional é calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão.
A regra prática é considerar 1/12 do salário para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
A fórmula é:
13º proporcional = salário mensal ÷ 12 × número de meses de direito
Exemplo:
Empregado com salário de R$ 3.000,00 desligado com direito a 7/12 de 13º proporcional:
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00
Nesse exemplo, o 13º proporcional bruto é de R$ 1.750,00.
Sobre o 13º proporcional podem incidir INSS e IRRF, conforme as regras aplicáveis.
Como calcular férias vencidas
As férias vencidas são aquelas referentes a um período aquisitivo já completado e ainda não usufruído pelo empregado.
A fórmula básica é:
Férias vencidas = salário mensal + 1/3 constitucional
Exemplo:
Empregado com salário de R$ 3.000,00 e um período de férias vencidas:
Férias: R$ 3.000,00
1/3 constitucional: R$ 1.000,00
Total: R$ 4.000,00
Assim, as férias vencidas com 1/3 totalizam R$ 4.000,00.
Como calcular férias proporcionais
As férias proporcionais são calculadas conforme os meses trabalhados no período aquisitivo ainda incompleto.
A fórmula é:
Férias proporcionais = salário mensal ÷ 12 × meses de direito + 1/3
Exemplo:
Empregado com salário de R$ 3.000,00 e direito a 6/12 de férias proporcionais:
Férias proporcionais:
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00
1/3 constitucional:
R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00
Total:
R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
Nesse exemplo, as férias proporcionais com 1/3 totalizam R$ 2.000,00.
Como calcular FGTS e multa rescisória
O FGTS mensal corresponde, em regra, a 8% da remuneração do empregado.
Na rescisão, podem existir valores de FGTS sobre o mês da rescisão, sobre o 13º proporcional e sobre o aviso prévio indenizado, conforme o tipo de desligamento e a natureza das verbas.
Na demissão sem justa causa, a multa rescisória normalmente é de 40% sobre o FGTS. No acordo entre empregado e empregador, a multa costuma ser de 20%.
O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas no eSocial como base de cálculo do FGTS devido, e a indenização compensatória, conhecida como multa do FGTS, é calculada no próprio FGTS Digital a partir do histórico de remunerações do trabalhador.
O MTE também informa que, nos desligamentos com direito a FGTS rescisório, o vencimento ocorre em até 10 dias da data do desligamento.
Quais descontos entram na rescisão?
Depois de calcular as verbas brutas, é preciso aplicar os descontos.
Os principais descontos que podem aparecer na rescisão são:
- INSS;
- IRRF;
- faltas;
- atrasos;
- adiantamento salarial;
- vale-transporte, quando aplicável;
- pensão alimentícia;
- empréstimos consignados;
- aviso prévio não cumprido no pedido de demissão;
- outros descontos previstos em lei, contrato ou norma coletiva.
Atenção: nem toda verba rescisória tem o mesmo tratamento para INSS e IRRF.
A Receita Federal orienta que, na rescisão de contrato de trabalho, são considerados isentos de Imposto de Renda apenas a indenização paga pela demissão, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%. Os demais valores devem ser tratados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Por isso, é importante separar verbas salariais de verbas indenizatórias.
Para entender melhor os descontos mensais de INSS e IRRF, use a Calculadora de Salário Líquido 2026 da Carmelitas.
Exemplo simplificado de cálculo de rescisão em 2026
Imagine um empregado com as seguintes informações:
- salário mensal: R$ 3.000,00;
- tipo de desligamento: demissão sem justa causa;
- dias trabalhados no mês: 10 dias;
- 13º proporcional: 6/12;
- férias proporcionais: 6/12;
- férias vencidas: não há;
- aviso prévio indenizado: 30 dias.
1. Saldo de salário
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00
2. Aviso prévio indenizado
R$ 3.000,00
3. 13º proporcional
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00
4. Férias proporcionais
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00
5. Adicional de 1/3 sobre férias proporcionais
R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00
6. Total bruto estimado
R$ 1.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 1.500,00 + R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 7.500,00
Neste exemplo simplificado, o total bruto estimado da rescisão seria de R$ 7.500,00, antes de FGTS, multa rescisória, descontos de INSS, IRRF e eventuais abatimentos.
Esse cálculo é apenas ilustrativo. O valor final pode mudar conforme data de admissão, data de desligamento, médias de horas extras, adicionais, comissões, faltas, convenção coletiva, tipo de aviso prévio e histórico completo do contrato.
Checklist para conferir uma rescisão trabalhista
Antes de validar uma rescisão, confira:
- O motivo do desligamento está correto?
- A data de admissão confere?
- A data de desligamento confere?
- O salário-base usado no cálculo está correto?
- Existem médias de horas extras, adicionais, comissões ou gratificações?
- O saldo de salário considerou os dias corretos?
- O aviso prévio foi calculado corretamente?
- O 13º proporcional considerou os meses devidos?
- As férias vencidas foram incluídas, se existirem?
- As férias proporcionais foram calculadas corretamente?
- O adicional de 1/3 foi aplicado sobre as férias?
- O FGTS do mês da rescisão foi apurado?
- A multa de 40% ou 20% do FGTS foi considerada quando devida?
- Os descontos de INSS e IRRF foram aplicados apenas onde cabíveis?
- O prazo de pagamento foi observado?
Por que usar a Calculadora de Salário Líquido 2026 antes de conferir a rescisão?
A rescisão trabalhista envolve verbas de naturezas diferentes. Algumas são salariais, outras indenizatórias. Algumas sofrem descontos, outras não.
Mesmo assim, entender o salário líquido mensal do empregado ajuda muito na conferência, porque permite visualizar:
- o desconto normal de INSS;
- a possível incidência de IRRF;
- o impacto de dependentes;
- o efeito de descontos informados;
- a diferença entre salário bruto e salário líquido.
Por isso, antes de revisar uma rescisão, simule também o salário mensal na Calculadora de Salário Líquido 2026.
A ferramenta é gratuita e faz parte do Hub de Ferramentas Carmelitas, criado para ajudar empresários, trabalhadores e profissionais contábeis a fazerem simulações de forma simples e rápida.
Calcular rescisão trabalhista em 2026 exige atenção ao tipo de desligamento, ao saldo de salário, ao aviso prévio, ao 13º proporcional, às férias, ao FGTS, à multa rescisória e aos descontos legais.
Um erro comum é considerar apenas o valor bruto da rescisão e esquecer que algumas verbas sofrem desconto de INSS e IRRF, enquanto outras possuem tratamento indenizatório.
Para começar sua conferência com mais segurança, acesse a Calculadora de Salário Líquido 2026 da Carmelitas e entenda como os descontos impactam o salário mensal.
Acesse agora: Calculadora de Salário Líquido 2026
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do contrato de trabalho, da convenção coletiva, dos documentos oficiais da rescisão e da legislação aplicável.
FAQ
Como calcular rescisão trabalhista em 2026?
Para calcular rescisão trabalhista em 2026, identifique o tipo de desligamento e some as verbas devidas, como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas ou proporcionais com 1/3, FGTS e multa rescisória, quando aplicável. Depois, desconte INSS, IRRF e outros abatimentos permitidos.
O que entra no cálculo da rescisão?
Podem entrar saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, adicional de 1/3, FGTS, multa do FGTS, médias de adicionais, horas extras, comissões e descontos legais.
Como calcular saldo de salário na rescisão?
Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 10 dias trabalhados resulta em saldo de salário de R$ 1.000,00.
Como calcular férias proporcionais na rescisão?
Divida o salário por 12, multiplique pelos meses de direito e acrescente 1/3 constitucional. Em regra, fração igual ou superior a 15 dias pode contar como mês integral.
Como calcular 13º proporcional na rescisão?
Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano com direito ao 13º. Em regra, o mês conta quando houve trabalho por pelo menos 15 dias.
A rescisão tem desconto de INSS e IRRF?
Sim, algumas verbas rescisórias podem ter desconto de INSS e IRRF. Porém, verbas indenizatórias podem ter tratamento diferente. Por isso, é importante separar verbas salariais e indenizatórias.
A multa do FGTS é sempre de 40%?
Não. Na demissão sem justa causa, a multa costuma ser de 40%. Na rescisão por acordo, a multa costuma ser de 20%. Em pedido de demissão e justa causa, em regra, não há multa rescisória do FGTS.
Qual ferramenta usar para simular o salário líquido em 2026?
Você pode usar a Calculadora de Salário Líquido 2026 da Carmelitas para simular INSS, IRRF, dependentes e outros descontos sobre o salário mensal.

