Nas últimas semanas, muita gente ouviu que “a Receita vai taxar a distribuição de lucros” e ficou com receio de tomar decisões apressadas. No dia 26/12/2025 aconteceram duas coisas importantes:
- O STF prorrogou o prazo da regra de transição (lucros de 2025) até 31/01/2026. (Notícias STF)
- A Receita Federal publicou uma Nota de Esclarecimento reforçando que é simples garantir a não retenção do IRRF para lucros apurados até 2025, mesmo com liminar, seguindo um procedimento contábil objetivo. (Serviços e Informações do Brasil)
A seguir, deixo o panorama atualizado e, principalmente, o impacto prático para empresários — sem alarmismo 😊
O que muda a partir de 2026 (regra geral)
A Lei nº 15.270/2025 instituiu, a partir de janeiro/2026, a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos por PJ para pessoa física residente no Brasil, quando o total pago por uma mesma empresa para um mesmo beneficiário ultrapassar R$ 50.000,00 no mês. Essa obrigação alcança também empresas do Simples Nacional.
Ou seja: não é “todo lucro”. Existe um limite mensal por beneficiário — e a operacionalização passa por obrigações acessórias e recolhimento quando aplicável.
A regra de transição (lucros apurados até 2025)
A lei previu uma transição para proteger os resultados apurados até 2025: a ideia é que não haja retenção sobre esses lucros desde que a distribuição seja formalmente deliberada dentro do prazo legal. (Planalto)
O problema é que o texto original exigia aprovação até 31/12/2025, e isso foi visto como prazo muito apertado para a realidade contábil e societária de muitas empresas (especialmente pequenas). É justamente aí que entra a decisão do STF.
O que o STF decidiu em 26/12/2025 (impacto direto)
Em medida cautelar nas ADIs 7.912 e 7.914, o ministro Nunes Marques prorrogou o prazo para aprovação da distribuição (na regra de transição) até 31 de janeiro de 2026, ad referendum do Plenário (ou seja: ainda será levado ao colegiado).
📌 O que isso significa na prática?
- Empresas ganharam mais tempo para fechar números e fazer a deliberação de forma menos “a toque de caixa”.
- A liminar não suspende a tributação de 2026 nem “derruba” a lei; ela ajusta o prazo da transição para reduzir risco de insegurança jurídica.
📌 E o Simples?
- A decisão não concedeu, por ora, o pedido específico da OAB para afastar a aplicação para ME/EPP do Simples (ADI 7.917), então não dá para contar com uma “isenção exclusiva do Simples” neste momento.
O esclarecimento da Receita no mesmo dia (e por que ele importa)
Na Nota de Esclarecimento publicada em 26/12/2025, a Receita reforça que, mesmo com liminar, é “bastante simples” garantir o direito à não retenção do IRRF para lucros apurados até 2025: basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação (como já indicado no material de “Perguntas e Respostas”).
Tradução para o empresário: o caminho seguro é ter base contábil e formalização — evitando dores de cabeça se a liminar for revista depois.
O que fazer agora (checklist sem correria, mas com método)
Se você quer aproveitar a regra de transição para lucros de 2025, o “norte” virou:
Até 31/01/2026
✅ Fechar a contabilidade de 2025 (ou preparar base intermediária consistente)
✅ Formalizar a deliberação/ata de distribuição dentro do prazo prorrogado
✅ Manter a documentação organizada (balancete/balanço + ata + lançamentos)
A partir de janeiro/2026
✅ Se houver distribuição acima de R$ 50 mil/mês por sócio (PF), planejar a rotina de retenção e obrigações acessórias conforme orientações oficiais.
Dá para ficar tranquilo – com organização.
O cenário ficou mais equilibrado: o STF estendeu o prazo para 31/01/2026, e a Receita reiterou o procedimento para garantir segurança na regra de transição.
Aqui na Carmelitas Contabilidade, a gente pode te ajudar a:
- avaliar se faz sentido distribuir lucros de 2025 agora,
- preparar a deliberação/ata de forma correta,
- e estruturar o controle de 2026 para evitar surpresas no caixa.

