A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe obrigações para todos os setores que lidam com informações pessoais — e os condomínios não ficaram de fora.
Embora muitos síndicos ainda acreditem que a lei se aplica apenas a empresas, a verdade é que condomínios coletam, armazenam e utilizam dados sensíveis dos moradores e funcionários. Isso significa que também estão sujeitos às normas da LGPD e às possíveis sanções em caso de descumprimento.
Quais dados os condomínios tratam?
Entre os dados pessoais mais comuns tratados no dia a dia de um condomínio estão:
- Nome completo, CPF e RG dos condôminos.
- Endereço e número da unidade.
- Dados de veículos (placa, modelo e cor).
- Biometria e imagens de câmeras de segurança.
- Informações de prestadores de serviços e visitantes.
Responsabilidade do síndico
O síndico, como gestor legal do condomínio, é responsável por garantir que o tratamento de dados seja feito de forma segura e em conformidade com a LGPD. Isso envolve:
- Definir políticas de privacidade e regras claras de acesso às informações.
- Garantir que prestadores de serviços (administradoras, portarias terceirizadas) também cumpram a lei.
- Estabelecer controles para coleta e armazenamento de dados.
Principais cuidados que o condomínio deve adotar
📌 1. Transparência com os moradores
Os condôminos precisam saber quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade e como serão armazenados.
📌 2. Controle de acesso às informações
Somente pessoas autorizadas (síndico, administradora ou conselheiros) podem acessar dados sensíveis.
📌 3. Segurança digital e física
- Uso de softwares de gestão condominial com protocolos de segurança.
- Proteção de planilhas, documentos e servidores contra acessos indevidos.
📌 4. Gestão de imagens de câmeras
As gravações de CFTV devem ter prazo de retenção definido e não podem ser usadas fora do contexto de segurança.
📌 5. Adequação contratual
Contratos com administradoras e prestadores devem incluir cláusulas específicas sobre proteção de dados.
Sanções pelo descumprimento da LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar:
- Advertências.
- Multas de até 2% do faturamento da entidade (limitadas a R$ 50 milhões por infração).
- Bloqueio ou exclusão de dados tratados irregularmente.
A adequação à LGPD nos condomínios não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir confiança, segurança e transparência entre síndico e moradores.
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