A Convenção Coletiva SP010766/2026 foi registrada em 5 de novembro de 2026 e negociada entre o sindicato profissional dos trabalhadores em hospedagem, gastronomia, alimentos preparados e bebidas a varejo de São Carlos e região e o sindicato patronal dos hotéis, restaurantes e bares de Campinas e região. O período de vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Quem está abrangido?
Empregados de hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, buffets e atividades relacionadas, nos municípios expressamente enumerados na Cláusula 2ª: Analândia, Brotas, Corumbataí, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição e Torrinha. O nome do sindicato não substitui a lista territorial oficial do instrumento.
Reajuste e pisos fora do RESE
A CCT prevê reajuste de 6,45% a partir de janeiro de 2026 (Cláusula 4ª) e piso geral de R$ 2.050 para empresas fora do Regime Salarial Especial — RESE. A Cláusula 6ª estabelece pisos diferenciados: R$ 3.142 para funções como chefes de cozinha, maîtres, gerentes e profissionais bilíngues especificados; R$ 2.661 para coordenadores e encarregados; R$ 2.464 para cozinheiros, churrasqueiros e pizzaiolos; e R$ 2.227 para camareiras, mensageiros e recepcionistas. Outras funções seguem o piso de R$ 2.050, conforme classificação.
RESE exige adesão formal
A Cláusula 7ª disciplina o Regime Salarial Especial (RESE), que permite condições e pisos diferenciados somente a empresas que satisfaçam os requisitos e obtenham o certificado de adesão. A solicitação envolve documentos e assinaturas do sócio e contador, bem como comprovação de benefícios. Não é correto presumir enquadramento automático ou utilizar piso reduzido sem verificar a certificação e as regras pertinentes.
Alimentação, seguros e jornada
A Cláusula 42ª prevê vale-alimentação mensal de R$ 350 para empregados nas condições específicas de associação ou contribuição nela previstas, com regras para faltas e afastamentos. A Cláusula 47ª exige pacote de seguro de vida, assistência e plano odontológico em conformidade com suas coberturas mínimas.
Fora do RESE, as horas extras têm adicional de 80%, e feriados não compensados no prazo da norma recebem adicional de 100% (Cláusula 36ª). A CCT também trata de gorjetas, jornadas e homologações.
Providências para empregadores
Confirmar município e enquadramento, comparar o quadro de funções com os pisos corretos, verificar certificado RESE antes de aplicar condições especiais, revisar benefícios e verificar diferenças retroativas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas a conferir o instrumento aplicável, revisar folha e benefícios e interpretar as obrigações convencionais conforme o enquadramento de cada empregador.
Consulte a íntegra da Convenção Coletiva SP010766 na ferramenta da Carmelitas.

