A Convenção Coletiva SP010789/2026, registrada no MTE em 5 de novembro de 2026, foi assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Empresas de Transporte Escolar de São José do Rio Preto e Região e pelo Sindicato dos Transportadores Escolares de São José do Rio Preto e Região. Vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, abrangendo os municípios indicados na Cláusula 2ª, entre eles São José do Rio Preto, Catanduva, Barretos, Olímpia e Votuporanga.
Pisos e reajuste salarial
A Cláusula 3ª estabelece piso de R$ 2.152,50 para motorista de ônibus de transporte escolar e R$ 1.621 para monitor de transporte escolar, observada a garantia do salário mínimo nacional, para a jornada de referência prevista na norma.
Para empregados remunerados acima dos pisos, a Cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 5% a contar de maio de 2026, tomando como base os salários de maio de 2025. O instrumento também prevê adiantamento de 40% do salário nominal no dia 20, salvo oposição escrita tempestiva do empregado (Cláusula 5ª).
Benefícios custeados pelas empresas
A Cláusula 10ª estabelece tíquete-alimentação mínimo de R$ 500 mensais, até o dia 10, para todos os funcionários abrangidos, com regras de proporcionalidade em admissões e rescisões e de manutenção em determinados afastamentos. A Cláusula 9ª prevê prêmio de assiduidade de até R$ 300 mensais nas condições ali descritas, inclusive tratamento especial de faltas justificadas por acidente de trabalho.
Também são previstos seguro de vida e plano odontológico custeados pela empresa, com valores de referência de R$ 63 e R$ 37,80 por empregado, respectivamente, totalizando R$ 100,80, além de condições próprias de contratação e hipótese de isenção descrita na Cláusula 12ª. Esses valores são custo contratual de benefícios, não contribuição sindical.
Horas extras e jornada
A Cláusula 17ª determina adicional de 50% para horas extras de segunda a sábado e 100% aos domingos e feriados não compensados, com regras próprias de compensação em função do calendário escolar. O controle da jornada deve considerar efetiva prestação de serviço e as regras convencionais sobre intervalos.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir função, piso, reajuste e retroativos desde maio; implantar ou revisar alimentação e coberturas de seguro; acompanhar prêmio de assiduidade e documentar corretamente horas extras e compensações.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas a conferir o instrumento aplicável, revisar folha e benefícios e interpretar as obrigações convencionais conforme o enquadramento de cada empregador.
Consulte a íntegra da Convenção Coletiva SP010789 na ferramenta da Carmelitas.

