A Convenção Coletiva RS004346/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 5 de novembro de 2026, foi firmada pelo SECOVI Centro Gaúcho e pelo sindicato profissional dos empregados nas empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis do Rio Grande do Sul. Vigora de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.
Quem está abrangido?
Empregados de empresas imobiliárias e de administração de imóveis em Santa Maria, Santiago, São Sepé, Júlio de Castilhos e demais municípios indicados na Cláusula 2ª. O enquadramento depende da atividade da empresa e da representação sindical.
Reajuste e piso salarial
A Cláusula 4ª prevê reajuste de 4% desde abril de 2026, com proporcionalidade para admissões posteriores à data-base anterior. A Cláusula 3ª estabelece dois pisos: R$ 1.769,31 para office-boy, servente e faxineira; e R$ 1.852,24 para os demais empregados.
A Cláusula 7ª prevê acerto de diferenças da CCT até dezembro de 2026, com redação que menciona pagamento parcelado e abono indenizatório. É recomendável confirmar o procedimento aplicável antes de processar diferenças em folha.
Adicionais e benefícios
Horas extras: 50% nas duas primeiras e 100% nas demais, conforme Cláusula 15ª. Para trabalhadores que concluam cursos de profissionalização ligados à atividade imobiliária, a Cláusula 14ª prevê adicional mensal de 5%. A Cláusula 16ª disciplina adicional por tempo de serviço, iniciado com 2% aos três anos e progressividade nas condições convencionadas.
Há auxílio-creche mensal de 15% do piso normativo da função para empregados com filhos menores de seis anos, com exceções previstas (Cláusula 20ª). O auxílio escolar é de 50% do piso normativo, semestralmente e mediante requisitos de matrícula e frequência (Cláusula 18ª). A Cláusula 19ª prevê auxílio funeral de R$ 4.826,21, admitida substituição por apólice com finalidade específica.
A Cláusula 21ª exige seguro de vida custeado pela empresa, mas contém diferentes referências de cobertura no caput e no detalhamento; a apólice deve ser conferida integralmente. A Cláusula 33ª permite banco de horas com apuração em até oito meses e controle mensal.
O que fazer?
Revisar salários desde abril, conferir pisos por função e adicionais, identificar empregados elegíveis a auxílios, validar a cobertura contratada e adequar o controle do banco de horas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas a conferir o instrumento aplicável, revisar folha e benefícios e interpretar as obrigações convencionais conforme o enquadramento de cada empregador.
Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS004346 na ferramenta da Carmelitas.

