CCT do comércio automotivo de Cianorte 2026: reajuste

Registrada no Ministério do Trabalho em 5 de novembro de 2026, a Convenção Coletiva PR003229/2026 foi pactuada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cianorte e pela representação patronal do comércio de veículos, peças e acessórios do Paraná. Sua vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança empregados do comércio na representação econômica abrangida, em Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste. O setor econômico da empresa deve ser conferido para evitar aplicar a norma a empregadores sujeitos a outra convenção.

Salários e diferenças de 2026

O reajuste para salários fixos ou parte fixa é de 5,70% em junho de 2026, tomando como referência junho de 2025, com percentuais proporcionais segundo o mês de admissão (Cláusula 5ª). O piso salarial é de R$ 2.212,03, inclusive como garantia mínima para comissionistas. O texto também admite salário de ingresso de R$ 1.733,60 por até 120 dias nas admissões do período de vigência, desde que atendidos os requisitos e que o trabalhador não integre as áreas administrativa ou financeira (Cláusula 3ª).

As diferenças retroativas de junho de 2026 poderão ser pagas no prazo previsto na Cláusula 9ª, sem os acréscimos ali dispensados.

Alimentação, jornada e saúde

A Cláusula 14ª estabelece R$ 17,50 por dia trabalhado para vale-alimentação ou vale-refeição, preservando condições superiores. A empresa pode fornecer alimentação nas outras formas previstas. As horas extras têm adicional de 65% até 25 horas mensais e 90% nas excedentes, além de adicional noturno de 30% nas hipóteses aplicáveis.

O plano de saúde ou odontológico da Cláusula 15ª é facultativo. O instrumento menciona eventual creditamento de IBS/CBS, mas o crédito dependerá dos requisitos legais e do regime da empresa; a CCT não basta para gerar crédito tributário.

Cuidados para o RH

Checar o enquadramento, atualizar pisos e salários proporcionais, conferir comissões e horas extras, preservar benefícios mais favoráveis e identificar diferenças retroativas pendentes.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade orienta empresas sobre enquadramento sindical, leitura das cláusulas coletivas e sua aplicação prática em folha de pagamento e benefícios.

Acesse a íntegra da Convenção Coletiva PR003229 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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