A Convenção Coletiva SP010745/2026 foi registrada no MTE em 5 de novembro de 2026 e reúne o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pirassununga e Santa Cruz da Conceição e o Sindicato Rural de Pirassununga. Vigora de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em outubro.
Quem está abrangido?
A CCT alcança os trabalhadores rurais da lavoura diversificada e pecuária em Pirassununga/SP, nos limites da categoria e território da cláusula 2ª.
Piso e reajuste salarial
A cláusula 3ª fixa piso mensal de R$ 2.104,73, com salvaguarda para que não seja inferior aos mínimos federal e estadual aplicáveis. A cláusula 4ª prevê reajuste em percentual máximo equivalente a 5%, relativo ao período de outubro de 2025 a setembro de 2026, permitindo compensar determinadas antecipações salariais.
Horas extras e tempo de serviço
Pela cláusula 9ª, as duas primeiras horas extras recebem adicional de 50%; as posteriores, de 70%. A cláusula 11ª prevê adicional de 5% por quinquênio de trabalho contínuo ao mesmo empregador, segundo seus critérios. A norma também disciplina pagamento integral de dias sem trabalho por chuva ou fatores alheios à vontade dos empregados, desde que cumpridos os requisitos de comparecimento.
Seguro de vida e auxílio funeral
O plano de benefícios da cláusula 12ª contempla, entre outros itens, R$ 31.500,00 de cobertura por morte, até R$ 31.500,00 por invalidez permanente por acidente e reembolso funerário limitado a R$ 7.000,00, conforme eventos e condições cobertos.
O texto estabelece contribuição empresarial de R$ 12,38 mensais por empregado sindicalizado, com pagamento diretamente às operadoras autorizadas, por meio da plataforma de boletos indicada. A redação trata a cobertura como obrigatória e contém regras de inclusão e manutenção, exigindo atenção específica quanto ao alcance e ao custeio dos trabalhadores não sindicalizados.
Rescisões e atenção operacional
A CCT prevê homologação sindical das rescisões de contratos com mais de um ano de duração e prazo máximo de 30 dias para essa homologação, nos termos da cláusula 15ª. O empregador também deve verificar regras de documentos, segurança rural e contribuições previstas no instrumento.
Consulte a norma integral: CCT SP010745/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Providências para o RH e Departamento Pessoal
Confirme o enquadramento sindical e territorial, revise os salários e benefícios desde a data-base, observe os adicionais aplicáveis e verifique os procedimentos de rescisão, jornada e eventuais contribuições. A Carmelitas Contabilidade está à disposição para orientar a sua empresa na aplicação do instrumento coletivo, de acordo com as particularidades do caso.

