CCT das concessionárias do Sertão de PE 2026: pisos

A CCT PE001272/2026, registrada no MTE em 5 de novembro de 2026, foi celebrada pelo SINDCON-PE e SINCODIV e dispõe sobre empregados de concessionárias e distribuidoras de veículos. Vigora de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em 1º de julho.

Abrangência

O instrumento alcança municípios do Sertão pernambucano enumerados na cláusula 2ª, entre eles Petrolina, Arcoverde, Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri e Araripina, respeitado o enquadramento da empresa.

Pisos e reajuste

As cláusulas 3ª a 5ª diferenciam os pisos desde julho de 2026: R$ 1.710,00 em Petrolina; R$ 1.700,00 em Arcoverde; e R$ 1.680,00 nos demais municípios. Petrolina também tem salário admissional de R$ 1.653,00 por até 90 dias, nas condições específicas da cláusula 3ª. Há previsão de equiparação ao salário mínimo nacional em janeiro de 2027, caso este supere o piso estabelecido.

Para quem recebe acima do respectivo piso, a cláusula 6ª fixa reajuste de 4,32%, calculado sobre os salários de 30 de junho de 2026, sujeito às compensações autorizadas. A CCT disciplina pagamento de diferenças referentes a julho, agosto e setembro de 2026 nos prazos indicados nas respectivas cláusulas.

Vale-alimentação e adicionais

O vale-alimentação em Petrolina é de R$ 110,00 mensais desde julho de 2026. Nos demais municípios abrangidos, o benefício de R$ 50,00 mensais começa em janeiro de 2027. O texto admite participação do empregado limitada a 10% e preserva condições mais favoráveis já concedidas (cláusulas 18ª e 19ª).

As horas extras têm adicional de 55% em dias normais e 110% em domingos e feriados; o trabalho noturno tem adicional de 30%. Para quem opera caixa, há gratificação de 15% do piso, nas condições pactuadas.

Contribuições e prazos

O documento prevê contribuição negocial profissional de R$ 40,00 nas folhas de novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027, com recolhimento ao sindicato e cláusula de oposição. É importante ler o procedimento completo e conferir sua aplicação antes dos descontos.

Texto integral: acesse a CCT PE001272/2026 na ferramenta da Carmelitas.

O que as empresas devem fazer?

Antes de fechar a folha, confirme a categoria e os municípios abrangidos, identifique o piso aplicável a cada função, revise benefícios, adicionais e eventuais diferenças retroativas e observe as regras de contribuições e oposição. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresários e equipes de RH e Departamento Pessoal na interpretação e aplicação do instrumento.

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