A Convenção Coletiva de Trabalho PR003201/2026, registrada no MTE em 4 de novembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá e pelo SINDICEREAL-PR. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança empregados no comércio ligados à categoria econômica cerealista representada pela entidade patronal, em Maringá, Sarandi, Marialva, Astorga e outros municípios expressamente relacionados na cláusula 2ª. É indispensável conferir o enquadramento sindical e a cidade do estabelecimento.
Piso e reajuste salarial
A cláusula 3ª fixa piso de R$ 2.296,00 a partir de junho de 2026, para a jornada de referência descrita no instrumento. A cláusula 4ª estabelece reajuste de 6% sobre os salários de junho de 2025, com tabela proporcional para admitidos posteriormente e regras de compensação de antecipações.
Alimentação e jornada
A cláusula 14ª determina auxílio-refeição ou alimentação de R$ 450,50 mensais, por cartão, tíquete ou meio eletrônico, com hipóteses específicas de exclusão. As horas extras, conforme cláusula 10ª, têm adicionais escalonados de 65%, 85% e 100%, segundo o volume mensal. O instrumento também disciplina banco de horas facultativo, com prazo de compensação de até 12 meses e critérios próprios de conversão (cláusula 37ª).
O que observar no Departamento Pessoal?
Revise os pisos, as diferenças retroativas, o benefício alimentar e o controle de jornada. A cláusula 9ª permite quitar diferenças salariais em até duas parcelas nas condições ali previstas; complementos rescisórios possuem prazo específico. A CCT também menciona regras de jornada a partir de 16 de dezembro de 2026: essa redação exige avaliação à luz da legislação efetivamente vigente, sem presumir alteração automática.
O que sua empresa precisa fazer?
Verifique os empregados efetivamente abrangidos, revise os cálculos da folha e registre os benefícios e prazos aplicáveis. A análise do enquadramento e das cláusulas completas evita aplicar a regra de outra categoria por engano.
Consulte a convenção completa
Leia a íntegra da CCT PR003201/2026 na ferramenta de Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas a interpretar instrumentos coletivos e a adequar a folha de pagamento e as rotinas do Departamento Pessoal às cláusulas aplicáveis.

