A CCT PR003202/2026 foi registrada em 4 de novembro de 2026 e assinada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana, pela Fecomércio-PR e pelo sindicato patronal do comércio atacadista e distribuidores do Paraná. Vale de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
Abrangência
Aplica-se aos empregados no comércio dentro do enquadramento das entidades signatárias em Apucarana, Mandaguari, Jandaia do Sul, Faxinal, Califórnia e demais municípios previstos na cláusula 2ª. O enquadramento econômico deve ser verificado antes da aplicação.
Reajuste e pisos de 2026
O reajuste salarial é de 6% a partir de julho de 2026 sobre os salários de julho de 2025, observada a tabela proporcional para admissões posteriores (cláusula 4ª). Para quem completa 90 dias com o mesmo empregador, a cláusula 3ª estabelece R$ 1.842,00 para pacoteiro, copa, cozinha, limpeza, portaria e funções listadas; e R$ 2.171,00 para os demais empregados, inclusive como garantia mínima aos comissionistas. Nos primeiros 90 dias, a referência expressa é o salário mínimo federal.
Horas extras, diferenças e contribuição
As horas extras têm adicional de 65% nas primeiras 20 mensais, 85% das excedentes até 40 e 100% acima de 40 (cláusula 12ª). A cláusula 11ª admite pagamento das diferenças salariais em até 60 dias após o registro, ou até o segundo salário mensal devido após o registro; complementos rescisórios, em até 15 dias.
A cláusula 40ª prevê contribuição assistencial dos empregados de 6% sobre a remuneração de outubro de 2026, limitada a R$ 130, com direito de oposição nos termos e prazo do texto. Esse desconto não é benefício alimentar nem contribuição patronal.
Providências
Atualize folhas e garantias salariais, acompanhe os prazos de diferenças e trate separadamente as contribuições laborais e patronais, respeitando oposição e enquadramento.
O que sua empresa precisa fazer?
Verifique os empregados efetivamente abrangidos, revise os cálculos da folha e registre os benefícios e prazos aplicáveis. A análise do enquadramento e das cláusulas completas evita aplicar a regra de outra categoria por engano.
Consulte a convenção completa
Leia a íntegra da CCT PR003202/2026 na ferramenta de Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas a interpretar instrumentos coletivos e a adequar a folha de pagamento e as rotinas do Departamento Pessoal às cláusulas aplicáveis.

