CCT RS004332/2026: indústria de papel no RS

A CCT RS004332/2026 foi registrada no MTE em 4 de novembro de 2026. Celebrada entre os sindicatos patronal e profissional da indústria de papel, papelão e cortiça, alcança trabalhadores da categoria em municípios gaúchos como Guaíba, Camaquã, Eldorado do Sul e outros indicados na cláusula segunda. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.

Piso e reajuste salarial

A cláusula terceira fixa piso mensal de R$ 2.043,22 a partir de outubro de 2026. A cláusula quarta estabelece reajuste de 4,29% sobre os salários de outubro de 2025, com compensações admitidas. Para a CMPC Celulose Riograndense, a cláusula delimita a aplicação aos cargos dos planos operacional e administrativo. Eventuais diferenças devem entrar até a folha de novembro de 2026.

Alimentação, auxílio-creche e abono

A cláusula décima quarta prevê sacola econômica ou vale-compras no valor de R$ 550,00 mensais, inclusive para afastamentos por doença ou acidente de trabalho, nos limites de até 120 dias definidos no texto. O cartão múltiplo mencionado para a CMPC é tratado separadamente como adiantamento salarial com posterior desconto em folha, e não como benefício adicional gratuito.

A cláusula décima sexta determina reembolso de creche de até R$ 687,14 por mês, por 12 meses após o retorno da licença-maternidade, mediante documento fiscal.

A cláusula décima sétima prevê abono indenizatório de R$ 3.460,00, em parcela única até a folha de novembro de 2026, para empregados efetivos em 1º de outubro de 2026, respeitada a limitação específica referente à CMPC. Esse abono não integra o percentual de reajuste salarial.

Adicionais de jornada

As duas primeiras horas extras têm adicional de 50%, e as demais, de 75%, conforme a cláusula décima primeira. O adicional noturno previsto na cláusula décima terceira é de 40%.

Providências para as empresas

Revise salário-base, elegibilidade ao abono, concessão do vale-compras, documentação do auxílio-creche e adicionais de jornada. É importante separar corretamente valores salariais, adiantamentos e parcelas indenizatórias na folha e nos controles gerenciais.

Consulte a CCT

Acesse a CCT RS004332/2026 completa na ferramenta da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade auxilia indústrias na aplicação dos instrumentos coletivos, benefícios e cálculos trabalhistas.

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