A Convenção Coletiva RS004333/2026, registrada no MTE em 4 de novembro de 2026, trata especificamente do funcionamento do comércio varejista em feriados nos municípios de Garruchos, Itacurubi, Itaqui e Maçambará (RS). O instrumento foi celebrado pelo sindicato do comércio varejista de São Borja e pela federação dos empregados no comércio de bens e serviços. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Em quais feriados é possível trabalhar?
A cláusula terceira permite o funcionamento em feriados municipais, estaduais e federais com utilização de empregados, exceto em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro, desde que cumpridas as condições do instrumento.
A empresa interessada deveria formalizar a opção junto às entidades signatárias até 30 de outubro de 2026 e obter certidão conjunta de autorização. Como essa data já passou, a própria cláusula prevê análise caso a caso das solicitações posteriores, sem garantia de emissão da autorização. Portanto, a mera previsão de abertura não dispensa a certidão exigida.
Indenização por feriado trabalhado
Nos termos da cláusula quarta, cada empregado que trabalhar no feriado tem direito a indenização de R$ 98,00 para jornada de oito horas, paga ao término do expediente. Para jornada reduzida, o valor é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Além disso, a cláusula quinta determina folga compensatória em até 30 dias após o feriado. A cláusula sexta assegura vale-transporte ou, quando inexistir transporte público adequado, condições de ida e retorno ao local de trabalho.
Existe reajuste salarial nesta convenção?
Não há piso salarial ou percentual de reajuste geral definido neste instrumento. A CCT concentra-se na disciplina de feriados, compensação, transporte e penalidades. Para pisos e reajustes, a empresa deve consultar a norma salarial efetivamente aplicável à categoria e ao município.
O que os comerciantes devem fazer?
Antes de escalar empregados para feriados, confira a certidão sindical, observe os feriados excluídos, programe a compensação e documente o pagamento da indenização e do transporte. A cláusula oitava prevê prazo para regularização de descumprimentos e multa em favor do empregado, caso persista a infração.
Consulte a convenção
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