CCT PB000521/2026: telecomunicações na Paraíba

A CCT PB000521/2026, registrada no MTE em 4 de novembro de 2026, foi celebrada pelo sindicato profissional dos trabalhadores de telecomunicações da Paraíba com o SINSTAL e a FENINFRA. Abrange, conforme a cláusula segunda, atividades de telecomunicações, redes, internet, instalação e manutenção e outras funções descritas, com abrangência territorial no estado da Paraíba. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Pisos e reajuste salarial

A cláusula terceira fixa piso geral para jornada de 220 horas de R$ 1.688,00, a partir da folha de setembro de 2026, além de tabela específica por cargo. Entre os exemplos: técnico de fibra óptica/conectividade, R$ 2.247,25; técnico em telecomunicações, R$ 2.694,85; supervisor/encarregado de equipe, R$ 3.099,07. Devem ser preservados pisos superiores já praticados conforme a regra convencional.

A cláusula quarta estabelece reajuste de 4,11% sobre salários acima dos pisos, tomando por base os valores de 30 de abril de 2026, com efeitos a partir da folha de setembro. Prevê ainda abono indenizatório de R$ 375,00 para empregados admitidos até 30 de abril de 2026, nas condições negociadas. Empresas que já aplicaram reajuste mínimo de 4,11% na data-base ficam dispensadas desse abono, conforme o texto. O abono não deve ser confundido com reajuste permanente.

Vale-refeição e benefícios

A cláusula vigésima fixa vale-refeição de, no mínimo, R$ 28,00 por dia efetivamente trabalhado desde setembro de 2026. Há critério específico de reajuste para benefícios anteriormente concedidos em valor superior a R$ 25,00, respeitado o novo mínimo. A cláusula vigésima sexta prevê reembolso-creche de R$ 250,00, sujeito à faixa etária e comprovação.

As empresas devem contratar seguro de vida e acidentes pessoais, conforme a cláusula vigésima sétima. As horas extras são acrescidas de 50%, ou 100% nos casos de domingos, feriados e convocação em folga previstos na cláusula décima quinta.

O que as empresas devem revisar?

Confira a tabela integral de cargos, o piso efetivo de cada função, eventual direito ao abono, cartões de refeição, apólices e documentação de jornada. A cláusula trigésima quarta também estabelece procedimento de homologação para contratos com um ano ou mais.

Consulte a CCT

Acesse a íntegra da CCT PB000521/2026 na Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade apoia prestadores de serviços de telecomunicações no controle de pisos, benefícios e rotinas de folha.

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